Edição 43 - 19/05/2005

PAUTA UNIFICADA – Campanha de 2005

1 – VALORIZAÇÃO DO PASBC:

a)  aporte de recursos, como acordado na negociação salarial de 2004, com  
     saneamento do PASBC, controle e fiscalização 
     regular sobre o uso de seus recursos por parte dos prestadores e beneficiários;
b)  qualificação do gerenciamento do programa;
c)  credenciamento de prestadores de serviço em todo o território nacional;
d)  promoção de Medicina Preventiva e hábitos saudáveis de vida, para otimizar
     recursos;
e)  alteração do § 2º do art. 15 da lei 9.650, de 27 de maio de 1998, que passa a ter a
     seguinte redação:”Na ocorrência de déficit no sistema de que trata o caput deste
     artigo, o Banco Central do Brasil deverá utilizar fonte de recursos disponível para
    sua cobertura
”;
f)   revogação do artigo 24 do regulamento do PASBC. Esse artigo trata dos
     percentuais de auxílio que o PASBC assegura a
     seus beneficiários (observados como limite os valores fixados nas tabelas do
     Programa e nas normas complementares) em cada evento;
g)  inclusão nos exames periódicos de tratamentos odontológico e oftalmológico;
h)  implementação do pagamento de insalubridade nos locais de sua já comprovada
     existência, com retroatividade à data do  laudo;
i)  viabilização de convênio com a CASSI para ampliação do atendimento a um maior  
    número de cidades.

2 – REAJUSTE LINEAR DE 57,64%, CONFORME SEGUE:

a) reposição de 31,13%, referentes à inflação de junho de 1998 a dezembro de 2002,
    descontados os reajustes de 3,5% e de 1%, concedidos no período;
b) reposição de 15% referentes ao período 2003/2004, como concedido aos servidores
    do Congresso Nacional;
c) reposição das perdas salariais, objeto dos 13 compromissos do governo na
    campanha eleitoral de 2002;
d) retroação, a abril de 2005, da implementação do acordado.

3 – ALTERAÇÕES NO PCS:

a)  amplitude de 50% entre o menor e o maior salário e percentuais fixos entre
     padrões e níveis;
b)  não-aceitação de GD no PCS, nem na negociação salarial;
c)  manutenção da paridade entre ativos, inativos e pensionistas;
d)  não-exclusão do Banco Central dos reajustes gerais concedidos aos servidores
     públicos;
e)  realinhamento do PCS do BACEN com as melhores carreiras do setor público federal
    (exemplos: Receita Federal e Tribunal  de Contas);
f)  a GABC passa a equivaler a 115% do valor do maior VB da categoria, assim
    composta:

i.  75% equivalentes à correção do percentual da atual GABC;
ii. 10% equivalentes à incorporação do GABC/AE;
iii. 30% equivalentes à incorporação da Gratificação de Qualificação;

g)GABC de 75% sobre o maior VB, unificada para todos os níveis;
h) incorporação da GABC/AE, no percentual de 10% sobre o maior VB, à GABC;
 i) * incorporação da GQ, no percentual de 30% sobre o maior VB, à GABC)
j)
  incorporação dos R$ 59,00 (Lei 10.698) ao VB;
k)  reenquadramento dos servidores que prestaram concursos até 2000 inclusive (para
     que todos tenham condições de atingir, em 12 anos, o nível máximo da carreira
     previsto no PCS), em consonância com o disposto na Portaria BCB nº 26.733/2004.

(*)  Observação: as alíneas g, h e i estão contempladas na alínea f e serão aglutinadas 

4 – VALORIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICOS DO BANCO CENTRAL:

a) reavaliação das atribuições do cargo de técnico;
b) exigência de nível superior de escolaridade no concurso para técnicos;
c) salário dos técnicos em no mínimo 70% do salário dos analistas.

5 – CORREÇÃO DOS VALORES ATUALMENTE VIGENTES REFERENTES A:

– Diárias e indenização de transporte;
– Auxílio-alimentação (para valores equivalentes aos do  Legislativo);
– Assistência pré-escolar;
– Adicional de insalubridade;
– Adicional noturno;
– Auxílio-transporte;
– Hora-aula paga aos facilitadores internos;

6 – CLÁUSULAS NÃO-ECONÔMICAS:


a) criação de espaços coletivos para utilização dos servidores;
b) redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, sem redução dos
    proventos, e posterior flexibilização de horário;
c) reversão da LP convertida em espécie (desde a posse no BC, até o ingresso no RJU);
d) volta do abono-assiduidade, de 5 (cinco) dias por ano;
e) liberação de até 6 horas/semana, sem compensação, para realização de curso no
    interesse do serviço;
f)  manutenção e fortalecimento do atendimento ao público e das atividades do meio
    circulante;
g) instalação de creche no Banco Central;
h) não-adoção do sistema de banco de horas;
i)  pagamento de todos os passivos, inclusive da URV;
j)  reconhecimento, pelo Banco Central – em vista do Acórdão 1.871/2003 do TCU – do
    tempo de serviço prestado em
    empresas públicas e de economia mista, em níveis federal, estadual e municipal,
    para efeito de Licença Prêmio e de 
    Adicional de Tempo de Serviço no serviço público;
k) utilização do saldo remanescente de Licença-Prêmio em parcelas menores, de até
   um dia;
l)  que o servidor seja acompanhado por procurador do BC, quando aquele for
    intimado a depor em processo judicial decorrente de trabalhos desenvolvidos pelo
    Banco.
m) (*) concessão de passagem de ida e volta para servidor deslocado de sua regional
     a cada quinze dias, e não apenas uma por mês, como é atualmente. Tal
     procedimento é adotado em outros entes da Administração Pública Federal;
n)    (*)  Unificação do valor do Vale-alimentação; 

(*)  Observação: propostas originalmente no item 5. 

7 – FUNÇÕES COMISSIONADAS:

Aprovado o princípio da revisão das funções comissionadas e da não vinculação de
seus valores aos dos DASs.

 

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