PAUTA UNIFICADA – Campanha de 2005
1 – VALORIZAÇÃO DO PASBC:
a) aporte de recursos, como acordado na negociação salarial de 2004, com
saneamento do PASBC, controle e fiscalização
regular sobre o uso de seus recursos por parte dos prestadores e beneficiários;
b) qualificação do gerenciamento do programa;
c) credenciamento de prestadores de serviço em todo o território nacional;
d) promoção de Medicina Preventiva e hábitos saudáveis de vida, para otimizar
recursos;
e) alteração do § 2º do art. 15 da lei 9.650, de 27 de maio de 1998, que passa a ter a
seguinte redação:”Na ocorrência de déficit no sistema de que trata o caput deste
artigo, o Banco Central do Brasil deverá utilizar fonte de recursos disponível para
sua cobertura”;
f) revogação do artigo 24 do regulamento do PASBC. Esse artigo trata dos
percentuais de auxílio que o PASBC assegura a
seus beneficiários (observados como limite os valores fixados nas tabelas do
Programa e nas normas complementares) em cada evento;
g) inclusão nos exames periódicos de tratamentos odontológico e oftalmológico;
h) implementação do pagamento de insalubridade nos locais de sua já comprovada
existência, com retroatividade à data do laudo;
i) viabilização de convênio com a CASSI para ampliação do atendimento a um maior
número de cidades.
2 – REAJUSTE LINEAR DE 57,64%, CONFORME SEGUE:
a) reposição de 31,13%, referentes à inflação de junho de 1998 a dezembro de 2002,
descontados os reajustes de 3,5% e de 1%, concedidos no período;
b) reposição de 15% referentes ao período 2003/2004, como concedido aos servidores
do Congresso Nacional;
c) reposição das perdas salariais, objeto dos 13 compromissos do governo na
campanha eleitoral de 2002;
d) retroação, a abril de 2005, da implementação do acordado.
3 – ALTERAÇÕES NO PCS:
a) amplitude de 50% entre o menor e o maior salário e percentuais fixos entre
padrões e níveis;
b) não-aceitação de GD no PCS, nem na negociação salarial;
c) manutenção da paridade entre ativos, inativos e pensionistas;
d) não-exclusão do Banco Central dos reajustes gerais concedidos aos servidores
públicos;
e) realinhamento do PCS do BACEN com as melhores carreiras do setor público federal
(exemplos: Receita Federal e Tribunal de Contas);
f) a GABC passa a equivaler a 115% do valor do maior VB da categoria, assim
composta:
i. 75% equivalentes à correção do percentual da atual GABC;
ii. 10% equivalentes à incorporação do GABC/AE;
iii. 30% equivalentes à incorporação da Gratificação de Qualificação;
g) * GABC de 75% sobre o maior VB, unificada para todos os níveis;
h) * incorporação da GABC/AE, no percentual de 10% sobre o maior VB, à GABC;
i) * incorporação da GQ, no percentual de 30% sobre o maior VB, à GABC)
j) incorporação dos R$ 59,00 (Lei 10.698) ao VB;
k) reenquadramento dos servidores que prestaram concursos até 2000 inclusive (para
que todos tenham condições de atingir, em 12 anos, o nível máximo da carreira
previsto no PCS), em consonância com o disposto na Portaria BCB nº 26.733/2004.
(*) Observação: as alíneas g, h e i estão contempladas na alínea f e serão aglutinadas
4 – VALORIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICOS DO BANCO CENTRAL:
a) reavaliação das atribuições do cargo de técnico;
b) exigência de nível superior de escolaridade no concurso para técnicos;
c) salário dos técnicos em no mínimo 70% do salário dos analistas.
5 – CORREÇÃO DOS VALORES ATUALMENTE VIGENTES REFERENTES A:
– Diárias e indenização de transporte;
– Auxílio-alimentação (para valores equivalentes aos do Legislativo);
– Assistência pré-escolar;
– Adicional de insalubridade;
– Adicional noturno;
– Auxílio-transporte;
– Hora-aula paga aos facilitadores internos;
6 – CLÁUSULAS NÃO-ECONÔMICAS:
a) criação de espaços coletivos para utilização dos servidores;
b) redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, sem redução dos
proventos, e posterior flexibilização de horário;
c) reversão da LP convertida em espécie (desde a posse no BC, até o ingresso no RJU);
d) volta do abono-assiduidade, de 5 (cinco) dias por ano;
e) liberação de até 6 horas/semana, sem compensação, para realização de curso no
interesse do serviço;
f) manutenção e fortalecimento do atendimento ao público e das atividades do meio
circulante;
g) instalação de creche no Banco Central;
h) não-adoção do sistema de banco de horas;
i) pagamento de todos os passivos, inclusive da URV;
j) reconhecimento, pelo Banco Central – em vista do Acórdão 1.871/2003 do TCU – do
tempo de serviço prestado em
empresas públicas e de economia mista, em níveis federal, estadual e municipal,
para efeito de Licença Prêmio e de
Adicional de Tempo de Serviço no serviço público;
k) utilização do saldo remanescente de Licença-Prêmio em parcelas menores, de até
um dia;
l) que o servidor seja acompanhado por procurador do BC, quando aquele for
intimado a depor em processo judicial decorrente de trabalhos desenvolvidos pelo
Banco.
m) (*) concessão de passagem de ida e volta para servidor deslocado de sua regional
a cada quinze dias, e não apenas uma por mês, como é atualmente. Tal
procedimento é adotado em outros entes da Administração Pública Federal;
n) (*) Unificação do valor do Vale-alimentação;
(*) Observação: propostas originalmente no item 5.
7 – FUNÇÕES COMISSIONADAS:
Aprovado o princípio da revisão das funções comissionadas e da não vinculação de
seus valores aos dos DASs.