Edição 86 - 15/06/2004

Votos e vendas

ÿJANIO DE FREITAS – Folha de SÆo Paulo – 15/6/2004ÿÿ

A maneira como o governo procura demolir as resistˆncias de senadores ao m¡nimo sal rio m¡nimo, cuja vota‡Æo est  prevista para esta semana, merece mais aten‡Æo do que se tem dado a esses procedimentos, h  dez anos adotados como norma.

S¢ para come‡ar a opera‡Æo, o governo fez os senadores saberem que se dispäe a liberar R$ 1,1 bilhÆo para gastos por eles propostos, em benef¡cio dos respectivos Estados, no Or‡amento deste ano. Desde ontem, v rios ministros e o presidente da Rep£blica dedicam-se ao ass‚dio e … oferta das compensa‡äes aos senadores, o que torna bastante prov vel a supera‡Æo daquele montante de libera‡äes.

Para a aprova‡Æo do m¡nimo sal rio m¡nimo na Cƒmara, muito menos trabalhosa porque l  a docilidade est  mais consolidada, o governo reconheceu a libera‡Æo de uns R$ 250 milhäes. Conv‚m duvidar dessa parcim“nia, comparada a outras vota‡äes. A explica‡Æo para o gasto nÆo merece melhor considera‡Æo: "foi por coincidˆncia" que as libera‡äes ocorreram durante os preparativos da vota‡Æo pelos deputados. Tamb‚m por coincidˆncias, muitos deputados que nÆo concordavam com o m¡nimo sal rio m¡nimo de R$ 260 deram-lhe o voto de aprova‡Æo.

A cada vota‡Æo em que o m‚todo da aquisi‡Æo de votos ‚ praticado, e de anos para c  sÆo quase todas, a independˆncia do Legislativo fica mais corrompida. De uma parte, verificam-se chantagem e a oferta corruptora. De outra, tamb‚m chantagem ou extorsÆo, com resistˆncias que muitas vezes servem s¢ ao aumento do valor. Segue-se o complemento do ato corrupto de cessÆo do voto, mediante a compensa‡Æo de dinheiro e providˆncias que beneficiam o poder pol¡tico e a situa‡Æo eleitoral do parlamentar no seu Estado.

O nome desse procedimento adotado como norma desde 95, embora j  houvesse ocorrido em casos espor dicos e escandalosos, ‚ claro e simples: corrup‡Æo pol¡tica.

Propostas de gastos inclu¡das no Or‡amento, as chamadas emendas parlamentares, sÆo leg¡timas desde que aprovadas segundo o regimento, e nÆo pelo m‚todo que notabilizou os "anäes" ainda bem representados na Cƒmara. A caracter¡stica apenas autorizativa do Or‡amento, por‚m, j  implica uma interven‡Æo do Executivo, o governo, em delibera‡Æo do Legislativo. Como est  apenas autorizado a fazer os gastos inscritos no Or‡amento, e nÆo compelido a tornar realidade o Or‡amento aprovado pelo Legislativo, o governo s¢ libera as propostas parlamentares que quiser. Päe, pois, os parlamentares em sua dependˆncia, o que contradiz o princ¡pio da independˆncia dos Poderes, que ‚ a alma mesma do Estado de Direito e da democracia constitucional.

Se, al‚m disso, as propostas parlamentares no Or‡amento sÆo transformadas em moeda para o governo adquirir suas aprova‡äes, da¡ resultam a superestima‡Æo do Executivo e a sujei‡Æo vil do Legislativo. Esse ‚ o princ¡pio das ditaduras que se disfar‡am com a preserva‡Æo de um Legislativo aviltado. E nÆo ‚ esse o regime que se quer aqui.

A corre‡Æo de rumos nÆo vir , no entanto, do governo ou do Legislativo. Um, porque tem o controle aumentado; o outro, porque j  nÆo tem o seu pr¢prio controle.

A corre‡Æo fica na dependˆncia de que a sociedade se mova para exigi-la, quando e se reproduzir, por exemplo, o movimento que uniu, para reinstaura‡Æo do Estado de Direito, a OAB, a CNBB, a ABI e outras entidades, a que hoje se juntariam, por certo, as associa‡äes de magistrados e de procuradores.(Grifos nossos)

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