Edição 0 - 20/05/2004

TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR AO BACEN

O Depes encaminhou correspondˆncia ao Minist‚rio de Planejamento, Or‡amento e GestÆo (Of¡cio Depes/Gabin-2004/700, de 11,05.2004), solicitando orienta‡Æo a respeito da contagem do tempo de servi‡o prestado a empresas p£blicas e sociedades de economia mista federais para efeito de anuˆnios, licen‡a-prˆmio e d‚cimos.

Segundo o ac¢rdÆo 1.871/2003, do TCU – que reconheceu esse direito – s¢ faz jus … contagem de todo o tempo de servi‡o prestado a essas empresas quem esteve algum dia sob a prote‡Æo do art. 67 original da Lei 8.112/90.

Isso porque a Lei 9.527/97 extinguiu o adicional por tempo de servi‡o e deu nova reda‡Æo ao art. 67 da Lei 8.112/90, que passou a fazer referˆncia expressa ao tempo de servi‡o p£blico prestado … UniÆo, …s autarquias e …s funda‡äes p£blicas federais.

Assim, quem trabalhou, em qualquer per¡odo, em empresa p£blica e/ou sociedade de economia mista federal e esteve regido pelo regime estatut rio (RJU) em algum momento entre 12.12.1990 (edi‡Æo da Lei 8.112/90) e 10.12.1997 (um dia antes da publica‡Æo da Lei 9.527/97), pode requerer a contagem desse tempo para todos os efeitos legais.

Se vocˆ ainda nÆo fez o seu requerimento, dˆ uma olhada na sugestÆo elaborada pelo Jur¡dico do SINAL (www.sinal.org.br – requerimento tempo de servi‡o)

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