Edição 0 - 14/04/2004

E MAIS: COBRANÇA DO BRESSER ADIADA, POR MÉRITO, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO

 muito m‚rito junto, mas ‚ isso mesmo: por julgar consistentes os argumentos do advogado, Dr. Marcos Resende, no Mandado de Seguran‡a contra a cobran‡a do Plano Bresser, foi indeferido o Agravo de Instrumento apresentado pelo Banco Central no TRF/DF que estava tentando suspender a liminar conseguida pelos servidores.

Foi publicada ontem no Di rio da Justi‡a da UniÆo essa decisÆo, que nega efeito suspensivo ao recurso do Banco. Isso significa dizer que a liminar dever  ser mantida at‚ o julgamento do m‚rito da questÆo, cuja data nÆo podemos prever.

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