COMO FICAM AS PENSÕES DOS SERVIDORES DO BACEN NO ÂMBITO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA II
I. BENEFICIµRIO DE PARTICIPANTE DA CENTRUS:
Nada muda
II. PENSIONISTA DE SERVIDOR DO RJU EM GOZO DE BENEFÖCIO:
Vai contribuir com o que passar de 60% do teto do INSS (art.
4.§, õ £nico, II).
III. BENEFICIµRIO DE INATIVO Jµ APOSENTADO PELO RJU:
Valor da pensÆo: teto do INSS mais 70% do que passar desse
valor (art. 40, õ 7.§, I).
Haver cobran‡a de contribui‡Æo sobre o que exceder 60% do
teto do INSS (art. 4.§, õ £nico, II).
IV. BENEFICIµRIO DE SERVIDOR QUE TENHA ENTRADO NO SERVI€O
PéBLICO ANTES DA EMENDA 20/98 E QUE NÇO SEJA ELEGÖVEL:
– Valor da pensÆo: teto do INSS mais
70% do que passar desse valor (art. 40, õ 7.§, I).
– Haver cobran‡a de contribui‡Æo sobre
o que exceder o teto do INSS (art. 40, õ 18).
V. BENEFICIµRIO DE SERVIDOR QUE TENHA ENTRADO
NO SERVI€O PéBLICO ANTES DA EMENDA 20/98 E QUE SEJA ELEGÖVEL:
– Valor da pensÆo: regra atual
(integralidade e paridade) – art. 3.§, õ 2.§.
– Haver cobran‡a de contribui‡Æo sobre
o que superar 60% do teto do INSS.
VI. BENEFICIµRIO DE SERVIDOR QUE TENHA ENTRADO NO SERVI€O
PéBLICO DEPOIS DA EC 20/98 E ANTES DA REFORMA II:
– Valor da pensÆo: teto do INSS mais
70% do que passar desse valor (art. 40, õ 7.§, I).
– Haver cobran‡a de contribui‡Æo sobre
o que exceder o teto do INSS (art. 40, õ 18).
VII. PARA QUEM ENTROU DEPOIS DA REFORMA II:
– Valor da pensÆo: teto
do INSS mais 70% do que passar desse valor (art. 40, õ 7.§, I).
– Haver cobran‡a de contribui‡Æo sobre o que
exceder o teto do INSS (art. 40, õ 18).

