Edição 0 - 28/11/2003

Transcrevemos carta encaminhada ontem à Dirad.

Transcrevemos, acima, carta encaminhada ontem … Dirad, em que
o SINAL solicita, por via administrativa, imediata implementa‡Æo do pagamento
para substitutos de fun‡äes comissionadas, bem como o pagamento retroativo a
10.12.97, data em que entrou em vigor a Lei 9527.

Fizˆmo-lo como uma tentativa de evitar um novo passivo
trabalhista a ser buscado em ju¡zo, como outros que nos tˆm causado tanta
expectativa e sofrimento.

O nÆo pagamento de substitui‡äes inferiores a 30 dias ocorre
por conta da interpreta‡Æo, sempre restritiva quando se trata dos direitos dos
servidores, imposta pela lentidÆo hist¢rica (para dizer o m¡nimo) do MPOG na
tomada de decisäes que a eles favore‡am. O Banco Central, agora governo, tem
atrelados …quele Minist‚rio seus procedimentos administrativos.

Encaminhada a correspondˆncia com argumentos que nos parecem
irreproch veis, aguardamos que o Banco promova as instƒncias necess rias para
que o assunto seja resolvido, o mais depressa poss¡vel, favoravelmente aos
servidores.

Em nÆo ocorrendo os reparos que se espera, o SINAL tomar  as
providˆncias jur¡dicas necess rias, dada a proximidade da prescri‡Æo para o
recurso (janeiro/2004, visto ter a norma administrativa come‡ado a viger em
janeiro/98)

Tratar-se-  – se for o caso de se entrar em Ju¡zo – de a‡Æo
restritiva, posto ser cada situa‡Æo individualizada. Ainda nÆo temos um parecer
jur¡dico que permita ao SINAL ingressar como substituto processual. Por esse
motivo, em princ¡pio, a a‡Æo seria extensiva apenas aos filiados do SINAL.

Confiamos em que o Banco tome as providˆncias sem que isso
seja necess rio. Enquanto isso, para adiantar os procedimentos que serÆo
necess rios caso precisemos entrar na Justi‡a, v  colecionando o que puder
comprovar suas substitui‡äes exercidas de janeiro/98 at‚ hoje. Vocˆ pode
consegui-lo no SISBACEN, transa‡Æo PGRH 800, op‡Æo 01.

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