Edição 0 - 21/07/2003

NOSSO FUTURO EM PERIGO

Do site "Em QuestÆo", mantido pela Secretaria de
Comunica‡Æo de Governo e GestÆo Estrat‚gica da Presidˆncia da Rep£blica,
retiramos alguns trechos da edi‡Æo de hoje, que transcrevemos abaixo:

"Novidades na Reforma da Previdˆncia – O parecer do relator
da Reforma da Previdˆncia, deputado Jos‚ Pimentel (PT/CE), apresentado ontem no
Congresso, traz, em rela‡Æo ao texto original, mudan‡as que sÆo resultado de
negocia‡äes e avalia‡äes feitas pelo Governo e pelos parlamentares
. As
novidades atestam a caracter¡stica do Governo de ouvir todas as partes, sempre
com o objetivo de aperfei‡oar o texto original e procurar atender ao m ximo os
interesses dos servidores
, conciliando-os com as possibilidades e
necessidades de gestÆo do sistema previdenci rio.

 importante observar que o texto preserva o car ter
universal e o car ter de justi‡a social e or‡ament ria do sistema previdenci rio
,
com a garantia de equil¡brio financeiro que permitir  aos governos federal,
estaduais e municipais cumprir seus compromissos com os servidores inativos. O
texto final do relator da Reforma ‚ mais uma prova do esp¡rito democr tico de
um Governo que administra conciliando interesses por vezes conflitantes e
procurando sempre o que ‚ melhor para o Pa¡s
. Veja como ficaram alguns
pontos:

1) Aposentadoria integral – Ser  mantida a aposentadoria com
o valor do £ltimo sal rio para os atuais servidores que cumprirem os seguintes
requisitos: 10 anos no cargo, 20 anos de servi‡o p£blico, 35 anos (para homens)
e 30 anos (para mulheres) de contribui‡Æo previdenci ria e idade m¡nima de 60
anos (homens) e 55 anos (mulheres);

2) Benef¡cio pela m‚dia – O servidor atual que nÆo cumprir
todos os requisitos acima no momento da aposentadoria, ter  o benef¡cio
calculado pela m‚dia de contribui‡äes;

………..

5) Idade m¡nima – A idade m¡nima para aposentadoria de quem
entrou no servi‡o p£blico depois de 1998 ser  de 60 anos (homens) e 55 anos
(mulheres). Quem for se aposentar antes de atingir a idade m¡nima ter  um
redutor no benef¡cio de 5% por ano de antecipa‡Æo, at‚ o limite de 35%;

7) Paridade – Os servidores que cumprirem os requisitos para
a aposentadoria integral terÆo parte de seus benef¡cios corrigidos pelos
mesmos ¡ndices aplicados aos da ativa conforme defini‡Æo em lei
;

8) Direitos adquiridos – EstarÆo garantidos para quem cumpriu
todos os requisitos para aposentadoria integral e proporcional; " (os grifos sÆo
nossos)

As informa‡äes do site nÆo refletem, em absoluto, a
verdade inteira. NÆo s¢ porque omite, como porque nem o governo sabe como
ficarÆo as regras cuja regulamenta‡Æo a PEC-40 remete para leis ordin rias a
serem elaboradas posteriormente.

A omissÆo a que nos referimos, no "Em questÆo" de hoje, ‚
quanto …s propaladas "integralidade" e "paridade" em que o governo "cedeu",
assim "abrandando" as regras da PEC-40. Segundo o deputado federal S‚rgio
Miranda (PCdoB/MG), as verbas de car ter pessoal que integram o sal rio do
servidor nÆo entrarÆo no c lculo da "integralidade", assim como, nos reajustes
p¢s-aposentadoria, a paridade com os funcion rios da ativa s¢ valeria para o
vencimento-b sico.

Ou seja, todos os funcion rios em transi‡Æo – os que nÆo
terÆo, na data de promulga‡Æo da PEC, as condi‡äes para aposentadoria integral
ou proporcional – terÆo seu vencimento de aposentadoria calculado com base na
proporcionalidade das contribui‡äes ao INSS e ao PSS.

O c lculo da proporcionalidade, vale dizer, tamb‚m ainda nÆo
est  definido: se sobre os £ltimos oitenta sal rios, se sobre todos os sal rios
desde 1994, se sobre mais sal rios ainda. No caso espec¡fico das institui‡äes
que passaram ao RJU por for‡a da Constitui‡Æo de 1988 – o nosso
tamb‚m nÆo est  definido se seu funcionalismo seria considerado (como
racionalmente se poderia inferir) servidor p£blico desde seu ingresso na
institui‡Æo, ou se contaria o tempo anterior de contribui‡Æo ao INSS.

Como se pode ver, as emendas estÆo saindo muito piores que o
soneto inicial. Muitos servidores do Banco Central servirÆo ao governo os tais
sete anos a mais (ou mais) que o pastor LabÆo serviu a Jac¢, pai de Raquel,
serrana bela. E o prˆmio ao final de tanto servir nÆo ser  nem Lia, a irmÆ:
serÆo R$ 2.400,00, mais o que se houver contribu¡do para um fundo de previdˆncia
… que tamb‚m ser  definido posteriormente em lei ordin ria.

NÆo se sabe, portanto, quase nada, nem se pode adivinhar como
ficar  no futuro. Mas ‚ f cil concluir, pelo a‡odamento com que todas as
tratativas tˆm sido levadas desde o come‡o, que nada ser  mudado para MELHORAR o
que est  previsto.

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