Edição 0 - 13/03/2003

IR / CENTRUS – NOVA AÇÃO – Uma explicação adicional

Tendo em vista algumas d£vidas surgidas quanto ao valor da
causa relativa … a‡Æo divulgada no Apito Brasil de ontem, 12.03 – edi‡Æo n§ 33,
especialmente para fins de previsÆo de honor rios de sucumbˆncia, prestamos os
seguintes esclarecimentos:

1. A hip¢tese de pagamento de honor rios de sucumbˆncia ‚
apenas mais um dado informativo, visando dar a maior transparˆncia poss¡vel ao
servi‡o que estamos oferecendo, tratando-se de um risco comum a todas a‡äes
ajuizadas (… exce‡Æo do Mandado de Seguran‡a), mas considerado um risco remoto,
pois o SINAL nÆo ofereceria a a‡Æo aos seus filiados se nÆo acreditasse na sua
possibilidade de ˆxito.

2. Para defini‡Æo do valor da causa, chegou-se … conclusÆo de
que o m¡nimo a ser atribu¡do, por participante, deveria ser de R$20.000,00
(vinte mil reais), a fim de se evitar que o pr¢prio juiz, … vista dos
documentos, ordene "de of¡cio" a complementa‡Æo do valor ou, caso nÆo o fa‡a,
que a Receita Federal apresente impugna‡Æo, o que s¢ servir  para postergar o
andamento do processo. A fixa‡Æo desse valor decorreu da estimativa do valor
m‚dio individual a ser recebido. Assim, na hip¢tese de honor rios de
sucumbˆncia, estes incidirÆo sobre R$20.000,00 (vinte mil reais).

3. Como as custas na Justi‡a Federal correspondem a 0,5% (meio por cento) do
valor da causa, o ajuizamento da a‡Æo importar  em custas iniciais de R$100,00
(cem reais) por participante.

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