PDL 2659/02 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Segundo a legisla‡Æo em vigor, rejeitada uma Medida Provis¢ria, o Congresso tem o prazo de 60(sessenta) dias para regulamentar os efeitos jur¡dicos dos atos praticados durante a sua vigˆncia. Este prazo fica suspenso durante os per¡odos de recesso do Congresso Nacional. Caso nÆo seja editado o decreto legislativo, ‚ considerado v lido tudo o que ocorreu na vigˆncia da MP.
A primeira versÆo do PDL saiu com algumas incorre‡äes, como a data em que cessam os
efeitos da MP 45, que deve ser 13 de novembro de 2002 e nÆo 22.11, como constou do texto original. Tamb‚m foi inclu¡da a expressÆo “ex-funcion rios regidos pela CLT” , uma vez que alguns celetistas tamb‚m firmaram o termo de adesÆo como Banco e, por £ltimo, achou-se por bem validar o acerto de contas INSS x CPSS, a fim de se evitar futuros questionamentos para efeito de aposentadoria, estabelecendo a corre‡Æo pela UFIR, at‚ 31.12.94, o que nos ser mais favor vel.
Esse PDL dever entrar na pauta de hoje da Cƒmara e, caso nÆo seja votado, sua
aprecia‡Æo s¢ ocorrer no pr¢ximo ano, ap¢s o recesso.
Aprovado na Cƒmara, o PDL ‚ remetido ao Senado, que poder aprov -lo ou rejeit -lo.
Na hip¢tese de aprova‡Æo do nosso PDL, ficar assegurada a nÆo devolu‡Æo do FGTS e das parcelas recebidas a t¡tulo de Fun‡Æo Comissionada T‚cnica do Banco Central
(FTBC). A cobran‡a do Plano Bresser ser nula desde a origem, o que implicar na devolu‡Æo, pelo Banco, das parcelas j cobradas.
IMPORTANTE: O Decreto Legislativo apenas tem o poder de regular as rela‡äes jur¡dicas ocorridas no per¡odo de vigˆncia da MP rejeitada, o que significa que voltam a vigorar, com a rejei‡Æo da MP, os artigos 9§, 10 e 21 da Lei 9.650/98, ou seja, o Banco continua podendo entrar na justi‡a para cobrar o Bresser tanto dos que fizeram quanto dos que nÆo fizeram o acordo (juridicamente isso tem o nome de repristina‡Æo, entre n¢s, provavelmente, ter um nome bem mais feio). No entanto, ‚ certo que mais essa
derrota na tentativa de efetuar a cobran‡a s¢ vem a fortalecer a nossa defesa e reduzir as
j minguadas chances do Banco.
AJUIZADAS MAIS DUAS AیES
REVISÇO SALARIAL NÇO CONCEDIDA EM 1999, 2000 e 2001 Protocolada em 09.12.2002.
INTERRUPۂO DA PRESCRIۂO DO IR/CENTRUS Protocolada em 13.12.2002.