PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2659/02
Confira, abaixo, o Projeto de Decreto Legislativo n§ 2659/02, protocolado
ontem, 12/12, na Cƒmara, que dever regulamentar os atos suportados pela MP 45
rejeitada no Congresso:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N§ 2659/02
Disciplina as rela‡äes jur¡dicas decorrentes da
rejei‡Æo da Medida Provis¢ria n§ 45, de
25 de junho de 2002.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1§ SÆo mantidos, at‚ 21 de novembro de 2002, os efeitos
financeiros decorrentes da aplica‡Æo da Medida Provis¢ria n§ 45, de 25 de junho
de 2002, incidente sobre os vencimentos, vantagens e remunera‡äes dos servidores
do Banco Central do Brasil, e convalidados, at‚ 21 de novembro de 2002, os atos
praticados com base no arts. 9§ e 10 da Lei n§ 9.650, de 27 de maio de 1998, com
a reda‡Æo dada pelo art. 1§, 4§, 5§ e 6§ da Medida Provis¢ria n§ 45, de 25 de
junho de 2002.
Art. 2§. SÆo declarados nulos, a partir de 22 de novembro de
2002, os atos de nomea‡Æo ou designa‡Æo para o exerc¡cio de Fun‡äes
Comissionadas T‚cnicas do Banco Central – FCTB, praticados com fundamento no
art. 2§ da Medida Provis¢ria n§ 45, de 25 de junho de 2002.
Art. 3§. SÆo declarados nulos, desde a data da publica‡Æo no
Di rio Oficial da UniÆo da Medida Provis¢ria n§ 45, de 25 de junho de 2002, os
termos de adesÆo firmados, com base no õ 6§ do art. 21 da Lei n§ 9.650, de 1998,
com a reda‡Æo dada pela Medida Provis¢ria n§ 45, de 2002, pelos servidores,
ex-servidores e pensionistas, com o Banco Central do Brasil, que dizem respeito
… devolu‡Æo de parcelas recebidas em ju¡zo no ano de 1994, atrav‚s da reclama‡Æo
trabalhista n§ 1347/89, da 2¦ Vara do Trabalho de Bras¡lia.
Art. 4§. SÆo convalidados os atos praticados at‚ 21 de
novembro de 2002 com base no par. 6§ do art. 21 da Lei n§ 9.650, de 1998, com a
reda‡Æo dada pela Medida Provis¢ria n§ 45, de 2002, relativos …s libera‡äes aos
servidores dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Servi‡o,
relativos aos dep¢sitos correspondentes aos per¡odos de competˆncia ap¢s 31 de
dezembro de 1990.
Art. 5§ Este decreto legislativo entra em vigor na data de
sua publica‡Æo.
Justifica‡Æo
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo que se destina a
regulamentar os efeitos jur¡dicos remanescentes do per¡odo de vigˆncia da Medida
Provis¢ria n§ 45, que fora rejeitada pela Cƒmara dos Deputados no dia 12 de
novembro de 2002. A MP tinha por objetivo promover altera‡äes na Lei n§ 9.650 de
27 de maio de 1998, que dispäe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Banco
Central do Brasil al‚m de outras providˆncias.
Incumbe ao Congresso Nacional, portanto, assegurar a
regulamenta‡Æo dos efeitos jur¡dicos decorrentes da vigˆncia da Medida
Provis¢ria. Para tanto deve assegurar o menor transtorno …queles que atingidos
ou beneficiados pela situa‡Æo provis¢ria, nÆo deram causa a essa situa‡Æo.
Assim, ‚ de justi‡a que as vantagens remunerat¢rias
conferidas aos servidores no curso da vigˆncia da Medida Provis¢ria rejeitada
que ora se busca regulamentar, devam ser asseguradas, evitando-se assim a
obriga‡Æo de devolu‡Æo dos valores percebidos, o que causaria transtornos
indesej veis aos seus benefici rios. Repise-se que, tendo sido rejeitada a
Medida Provis¢ria, seus efeitos jur¡dicos cessaram a partir daquele momento,
ficando candente de regulamenta‡Æo os efeitos pret‚ritos.
Da mesma forma, faz-se necess rio resguardar as condi‡äes
anteriores com rela‡Æo aos poss¡veis acordos firmados orientados direta e
indiretamente pelo conte£do da Medida Provis¢ria em referˆncia, minorando-se
assim os poss¡veis preju¡zos em face da ausˆncia da MP, bem como a inseguran‡a
jur¡dica que afeta aqueles que se viram envolvidos na norma legal rejeitada.
Para tanto, propäe-se o presente Projeto de Decreto
Legislativo, esperando contar com o apoiamento dos nobres Pares.
Sala das Sessäes, de dezembro de 2002
WALTER PINHEIRO
Deputado Federal