Edição 0 - 05/11/2002

INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO (GABC-AE) À APOSENTADORIA

Desde 1996 o Banco Central vem negando aos servidores um direito que ‚ assegurado pela Constitui‡Æo: a aposentadoria integral, calculada com base na remunera‡Æo do cargo efetivo do servidor. A Lei n§ 9.650/98, que instituiu o Plano de Carreira, fixou uma regra para o pagamento do Adicional, no artigo 11, õ 2§, que
prevˆ que o percentual da GABC poder  ser acrescido de at‚ 10 pontos percentuais “nas condi‡äes a serem fixadas pela Diretoria do Banco Central do Brasil, enquanto estiver o servidor em exerc¡cio de atividades externas de fiscaliza‡Æo do sistema financeiro nacional, inclusive de cƒmbio; que importem risco de quebra de caixa; ou que requeiram profissionaliza‡Æo espec¡fica”.

Na verdade, o Banco procura burlar a Constitui‡Æo, ao nÆo reconhecer o direito
dos servidores … integraliza‡Æo do Adicional aos proventos, sob o fraco argumento de que s¢ ‚ devido enquanto o servidor estiver em exerc¡cio das atividades previstas na Lei. Na verdade, o adicional faz parte da GABC, e tem a finalidade de retribuir os servidores do Banco no efetivo exerc¡cio dos cargos para os quais foram
admitidos. O pagamento do Adicional nÆo envolve rela‡Æo de confian‡a, nem condi‡äes penosas, insalubres ou perigosas de trabalho. NÆo ‚ vantagem pessoal, mas retribui‡Æo pelo exerc¡cio de atividades inerentes ao cargo segundo o pr¢prio Plano de Carreira do Banco Central, ou em razÆo do requisito de profissionaliza‡Æo.
Tem, portanto, natureza de remunera‡Æo, e por isso os valores recebidos pelos servidores devem ser incorporados aos proventos da aposentadoria.

Com a MP 45/2002, o Governo tenta consolidar essa burla: extingue o Adicional, em rela‡Æo ao qual sequer h  regra expressa proibindo a incorpora‡Æo aos proventos, e cria as Fun‡äes Comissionadas T‚cnicas do Banco Central – FCBCs, com a mesma finalidade. Segundo a MP, essas fun‡äes “comissionadas”, que de comissionadas nÆo tˆm nada, “nÆo se incorporam aos proventos”.  uma forma “esperta” de tentar colocar na Lei a restri‡Æo, e assim afastar questionamentos
judiciais, uma regra que ‚ tÆo ileg¡tima quanto a outra, pois a natureza das atividades remuneradas pelo Adicional ou pelas FCBC ‚ a mesma: remunerar o servidor do Banco Central pelo exerc¡cio do cargo efetivo.Vamos aguardar o desfecho dessa malfadada MP e usar todos os recursos jur¡dicos para fazer valer a Constitui‡Æo e a garantia da aposentadoria integral que o art. 40, õ 3§ da Constitui‡Æo reconhece aos servidores p£blicos. Se o Executivo e o Legislativo nÆo o fizerem, o Judici rio, que j  tem dado ganho de causa em situa‡äes semelhantes a outras carreiras, vai com certeza garantir esse direito que ‚ nosso.

ESTAMOS NEGOCIANDO HONORµRIOS E AGUARDANDO RELA€ÇO DA DOCUMENTA€ÇO NECESSµRIA PARA CADA TIPO DE A€ÇO.

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