Edição 0 - 23/10/2002

URV – VITÓRIA EM 1ª INSTÂNCIA

Publicado em 09.10 o resultado do julgamento da a‡Æo da URV que tramita na 1¦ Vara da SJDF – processo no. 20013400004963-9 – que condena o Banco a reajustar a remunera‡Æo dos servidores representados (894 participantes, de v rias Regionais, que deram autoriza‡Æo ao Sindicato), no percentual de 11.98%, bem como pagar a diferen‡a, a partir de 20.02.96, acrescida de juros e corre‡Æo monet ria:

” Os servidores do Banco Central do Brasil receberam seus vencimentos e proventos relativos ao per¡odo de novembro/93 a fevereiro/94 antes do £ltimo dia do mˆs de competˆncia, considerando
que os vencimentos e proventos no Banco Central sÆo pagos entre os dias 17 e 20 de cada mˆs. RazÆo da aplica‡Æo da norma inserta no art. 22, inciso I, õ5§, da lei n§ 8.880/94 (origin ria do projeto de conversÆo da Medida Provis¢ria), ter acarretado a cria‡Æo de um redutor sobre o valor m‚dio das importƒncias recebidas, gerando uma ¢bvia diminui‡Æo do valor real da remunera‡Æo convertida, com direta ofensa ao constitucional princ¡pio da irredutibilidade de vencimentos”.
……………………………………………………..
“Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o BANCO
CENTRAL DO BRASIL a reajustar a remunera‡Æo dos autores substitu¡dos no percentual de 11,98%
(onze v¡rgula noventa e oito por cento), bem como pagar a diferen‡a remunerat¢ria a partir de
20.02.96, com incidˆncia de corre‡Æo monet ria a partir de quando devida cada parcela, pelos ¡ndices de juros de mora de 6% a.a (seis por cento ao ano), a partir da cita‡Æo.
……………………………………………………..
Seten‡a sujeita ao reexame necess rio.

Registre-se. Publique-se. Intime-se
Bras¡lia, 30 de agosto de 2002
Solange Salgado
Ju¡za Federal Titular da 1¦ Vara SJDF

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorCONV-NIO CAIXA / BANCO CENTRAL SEM IMPEDIMENTOS CADASTRAIS NO SERASA E SPC!!!
Matéria seguinteO SINAL PREPARA NOVAS AÇÕES