ESTÁGIO PROBATÓRIO
No Apito Brasil nº 70, de 19/05/08, informamos que a Medida Provisória 431, que concedeu reajuste para diversas carreiras do Executivo, trouxe uma "pérola": o art. 172!
Mais uma tentativa de impor a questão do tempo de duração do estágio probatório, estabelecendo que esse período seria de 3 anos.
Esse artigo foi objeto de emenda supressiva, com o objetivo de manter o texto original da Lei 8.112/90, que estabelece o estágio probatório em 2 anos.
Essa emenda foi mantida no Projeto de Lei de Conversão (PLV 21/08), votado na Câmara no dia 16/07/08; essa votação encontra-se suspensa, devendo ser reiniciada após o recesso, para votação dos destaques.
Após a votação dos destaques pela Câmara, o PLV será apreciado pelo Senado e poderá voltar à Câmara ou ser encaminhado à sanção do Presidente da República, dependendo do resultado da votação.
Provavelmente não haverá nenhum pronunciamento da Justiça nas ações que cuidam do assunto enquanto não houver o resultado final da votação da MP 431/08.

