Aposentadoria: direito adquirido?
O Tribunal de Contas da União vem considerando ilegais os atos de concessão de aposentadorias nas quais o Banco Central do Brasil considerou, para o cômputo de tempo de serviço, os períodos de tempo de atividade rural, de aluno-aprendiz e, ainda, aquele prestado como serviço militar, obrigatório, das Forças Armadas. Todos esses períodos, segundo o TCU, não possuem a devida comprovação de recolhimento previdenciário.
Os servidores nessa situação foram surpreendidos com o julgamento do TCU, posto que a ilegalidade do ato de concessão de sua aposentadoria foi declarada – na maioria dos casos – com mais de 10 anos de atraso.
A atuação do Banco Central cingiu-se a reverter tais aposentadorias e a emitir a ordem de retorno à atividade sob pena de suspensão do pagamento dos proventos. Assim sendo, os referidos servidores foram penalizados com a ordem de retornar à atividade para completar o tempo necessário à aposentadoria.
Dessa forma, o Departamento Jurídico do Sinal colocou-se à disposição para elaborar instrumentos jurídicos tendentes a minimizar os efeitos da decisão do TCU, através de processos administrativos e judiciais.
Quanto aos processos administrativos, protocolados tanto no TCU quanto no próprio Banco Central, os resultados foram apenas a pronta suspensão dos efeitos da decisão, uma vez que ainda não houve nenhuma manifestação de ambos os órgãos quanto ao mérito – a anulação do Acórdão do TCU que julgou ilegal a aposentadoria e determinou o retorno à atividade.
Nos processos judiciais, onde requereu-se ao juízo a análise da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (liminar), os resultados são animadores pois, das cinco ações judiciais analisadas, duas obtiveram decisão favorável logo na primeira instância.
Outros dois processos que não lograram êxito na vara de origem, em recurso de agravo de instrumento – perante a segunda instância – tiveram o pedido de antecipação da pretensão recursal deferido.
Há ainda um terceiro processo que aguarda julgamento do agravo de instrumento; contudo, tal recurso, quando de sua distribuição, foi remetido à Segunda Turma do Tribunal Regional Federal de onde já nos foi concedida a antecipação de tutela em caso análogo.
Embora os motivos aduzidos nas decisões sejam sempre de caráter pessoal, uma vez que cada processo possui suas peculiaridades, o decurso de tempo entre a concessão da aposentadoria e a decisão do Tribunal de Contas da União foi determinante para o deferimento dos pedidos.
O aspecto temporal encontra-se intimamente ligado à segurança jurídica, pois tal lapso gerou uma expectativa de legalidade na concessão de aposentadoria.
Se você se encontra nessa situação e é filiado, o SINAL está pronto para prestar assistência jurídica.

