DEPES paga verba 134 a aposentados
Conforme divulgado no Apito Brasil nº 45, em 22.05.2009 o Sinal entregou ao Diretor de Administração do Banco Central, ofício solicitando, com base no Acórdão nº 2.076/2005-Plenário do Tribunal de Contas da União, a concessão da vantagem denominada "Parcela de Opção de função", bem como o a correção das parcelas pretéritas, decorrente da revisão, na forma da súmula nº 38, de 16 de setembro de 2008, publicada no DOU de 17, da Advocacia-Geral da União.
Na folha de pagamento referente à competência junho/2009, o Banco Central, graças à dedicação dos servidores do Depes, especialmente da Dipar, efetuou o pagamento decorrente da revisão, retroativamente a dezembro/2005, com os valores corrigidos monetariamente.
Ao tempo que reconhecemos o excelente trabalho realizado pelo Banco, ratificamos nossa cobrança no sentido de que o pagamento das parcelas pretéritas deve retroagir a 09.12.2000, haja vista que o Acórdão 2.076/2005 foi publicado no DOU em 09.12.2005, e que os valores pagos na primeira revisão efetuada pelo Banco (dez/2007), também devem ser atualizados com base na súmula nº 38 da AGU.