Entenda a questão sindical no Brasil
ANTONIO AUGUSTO DE QUEIRÓS – TONINHO DO DIAP
Jornalista, analista político e Diretor do Departamento Intersindical e Assessoria Parlamentar – DIAP
Assuntos abordados:
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as 3 fases do movimento sindical pós-64;
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histórico do reconhecimento das centrais;
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características e deficiências da lei 11.648;
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tendências do movimento sindical;
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características de cada central sindical;
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iniciativas governamentais decorrentes da ação das centrais sindicais;
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Convenções 151 e 158 da OIT;
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parlamentares mais influentes nas questões sindicais.
Destaques:
"Não cabe central de servidores públicos no desenho da lei 11.648, porque o serviço público é considerado um setor de atividade econômica. Como a lei exige a presença de pelo menos 3 setores com no mínimo 20 sindicatos filiados, já mataria a possibilidade por este caminho. Além da exigência de pelo menos 7% de todos os trabalhadores filiados."
"Todas as centrais tem influência partidária, embora não se caracterizem como correia de transmissão de partido político." Veja o vídeo.
ADEMIR FIGUEIREDO- DIEESE
Coordenador de Desenvolvimento e de Estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE
Assuntos abordados:
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reforma sindical;
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Fórum Nacional do Trabalho;
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modelo atual de representatividade sindical;
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impacto da projeto de reforma tributária no custeio da previdência.
Destaques:
"Houve um grande problema de encaminhamento da reforma sindical e do debate do Fórum Nacional do Trabalho, tanto que a reforma não se fez. Ela pontuou algumas questões, mas fundamentalmente o que ficou da reforma foi o reconhecimento das centrais sindicais."
"O que o Brasil tem hoje é um modelo representativo de unicidade solapada e pluralidade espúria."
"A diferença entre central sindical e sindicato e a necessidade da central. O sindicato olha para a sua categoria, para o seu umbigo. Se o seu umbigo não for de salário mínimo, que se dane o salário mínimo. E uma central não pode baixar a cabeça para a falta de política para o salário mínimo no país." Veja o vídeo.
DR. MARCOS RESENDE
Advogado Trabalhista, sócio do Escritório Riedel, Resende & Advogados Associados
Assuntos abordados:
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aspectos jurídicos da Lei 11.648;
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obrigatoriedade de filiação à central sindical;
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conseqüências da não-filiação;
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negociação no serviço público;
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possibilidade de criação de central exclusiva de servidores;
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contribuição sindical obrigatória;
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direto de greve;
Destaques:
"O tema – filiação à central sindical – é eminentemente político."
"Não há obrigatoriedade jurídica de filiação a central sindical, pois nosso sistema constitucional assegura a liberdade de filiação sindical."
"Não há como prever as conseqüências da não-filiação em futuras negociações, na medida em que não se sabe como esse quadro vai se definir, caso haja uma nova postura no Congresso Nacional em relação à negociação no serviço público. Hoje não mudaria essencialmente nada."
"Acho que vale a pena filiar-se a uma central sindical. Acho que pode fortalecer em algum momento algum espaço, alguma área de atuação que pode somar forças." Veja o vídeo.
PAULO EDUARDO DE FREITAS
Primeiro Presidente Nacional do Sinal, Assessor Sindical do Sinal
Assuntos abordados:
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histórico da relação do Sinal com as centrais;
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CONCLAT;
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Fundação da CUT;
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papel das centrais sindicais.
Destaque:
"Parece-me que a Lei 11.648 cria um pouco de mal estar. A Central pode querer o monopólio do poder de negociação. O Governo pode querer usar isso em função da lei e não mais só da vontade das entidades sindicais que compõem a Central. A Central passa a ter uma força própria independente da vontade de cada integrante". Veja o vídeo.