Edição 69 - 14/07/2009

Entenda a questão sindical no Brasil

ANTONIO AUGUSTO DE QUEIRÓS – TONINHO DO DIAP

Jornalista, analista político e Diretor do Departamento Intersindical e Assessoria Parlamentar – DIAP

Assuntos abordados:

  • as 3 fases do movimento sindical pós-64;

  • histórico do reconhecimento das centrais;

  • características e deficiências da lei 11.648;

  • tendências do movimento sindical;

  • características de cada central sindical;

  • iniciativas governamentais decorrentes da ação das centrais sindicais;

  • Convenções 151 e 158 da OIT;

  • parlamentares mais influentes nas questões sindicais.

Destaques:

"Não cabe central de servidores públicos no desenho da lei 11.648, porque o serviço público é considerado um setor de atividade econômica. Como a lei exige a presença de pelo menos 3 setores com no mínimo 20 sindicatos filiados, já mataria a possibilidade por este caminho. Além da exigência de pelo menos 7% de todos os trabalhadores filiados."

"Todas as centrais tem influência partidária, embora não se caracterizem como correia de transmissão de partido político." Veja o vídeo.


ADEMIR FIGUEIREDO- DIEESE

Coordenador de Desenvolvimento e de Estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE

Assuntos abordados:

  • reforma sindical;

  • Fórum Nacional do Trabalho;

  • modelo atual de representatividade sindical;

  • impacto da projeto de reforma tributária no custeio da previdência.

Destaques:

"Houve um grande problema de encaminhamento da reforma sindical e do debate do Fórum Nacional do Trabalho, tanto que a reforma não se fez. Ela pontuou algumas questões, mas fundamentalmente o que ficou da reforma foi o reconhecimento das centrais sindicais."

"O que o Brasil tem hoje é um modelo representativo de unicidade solapada e pluralidade espúria."
 
"A diferença entre central sindical e sindicato e a necessidade da central. O sindicato olha para a sua categoria, para o seu umbigo. Se o seu umbigo não for de salário mínimo, que se dane o salário mínimo. E uma central não pode baixar a cabeça para a falta de política para o salário mínimo no país." Veja o vídeo.


DR. MARCOS RESENDE

Advogado Trabalhista, sócio do Escritório Riedel, Resende & Advogados Associados

Assuntos abordados:

  • aspectos jurídicos da Lei 11.648;

  • obrigatoriedade de filiação à central sindical;

  • conseqüências da não-filiação;

  • negociação no serviço público;

  • possibilidade de criação de central exclusiva de servidores;

  • contribuição sindical obrigatória;

  • direto de greve; 

Destaques:

"O tema – filiação à central sindical – é eminentemente político."
 
"Não há obrigatoriedade jurídica de filiação a central sindical, pois nosso sistema constitucional assegura a liberdade de filiação sindical."
 
"Não há como prever as conseqüências da não-filiação em futuras negociações, na medida em que não se sabe como esse quadro vai se definir, caso haja uma nova postura no Congresso Nacional em relação à negociação no serviço público. Hoje não mudaria essencialmente nada."
 
"Acho que vale a pena filiar-se a uma central sindical. Acho que pode fortalecer em algum momento algum espaço, alguma área de atuação que pode somar forças." Veja o vídeo.


PAULO EDUARDO DE FREITAS

Primeiro Presidente Nacional do Sinal, Assessor Sindical do Sinal
 
Assuntos abordados:

  • histórico da relação do Sinal com as centrais;

  • CONCLAT;

  • Fundação da CUT;

  • papel das centrais sindicais.

Destaque:

"Parece-me que a Lei  11.648 cria um pouco de mal estar. A Central pode querer o monopólio do poder de negociação. O Governo pode querer usar isso em função da lei e não mais só da vontade das entidades sindicais que compõem a Central. A Central passa a ter uma força própria independente da vontade de cada integrante". Veja o vídeo.

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