Edição 70 - 15/07/2009

Boletim Jurídico

Questionamentos sobre a possibilidade de ajuizamento de ação judicial buscando o reajuste da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI

O Sinal recebeu consultas de seus filiados questionando sobre possibilidade de ajuizar ação judicial pedindo o reajuste da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI haja vista a existência de ações judiciais com esse objeto interpostas por outras entidades sindicais.

Sobre o assunto temos os seguintes esclarecimentos:

1. Até o momento as ações judiciais pedindo o reajuste da VPNI não obtiveram êxito. As decisões dos Tribunais Regionais e dos Tribunais Superiores (STF e STJ) são no sentido de que o reajuste dessa vantagem esta vinculado ao reajuste geral dos servidores públicos conforme determina a Lei 9.527/97.

2. As decisões dos Tribunais são uniformes: "Não há direito à manutenção dos critérios de reajustes de funções comissionadas transformadas em vantagem pessoal nominalmente identificada, estando esta sujeita à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais." (AgRg840509/RS, DJ de 28.05.2007)

3. Destacamos que tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4146 proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra o congelamento da VPNI. A ação questiona a inconstitucionalidade da parte final do parágrafo 1° do artigo 15 da Lei 9.527/97 e o parágrafo único do artigo 62-A da Lei 8.112/90, que impedem novas incorporações e vinculam o reajuste da VPNI às revisões gerais das remunerações dos servidores.

Em março de 2009 o Procurador-Geral da República emitiu parecer pelo não-conhecimento da ação por ilegitimidade da parte autora e, no mérito, pela improcedência do pedido. A ação está conclusa com o Relator Ministro Eros Grau, desde o último mês de março.

Mas, caso o STF reconheça a inconstitucionalidade do dispositivo legal, este será retirado do ordenamento jurídico e seus efeitos valerão desde o nascimento da norma e será oponível a todos, ou seja, será afastada a vinculação da VPNI ao reajuste geral.

4. Enfim, os riscos de se ajuizar uma ação judicial com esse objeto no momento são grandes, pois não existem precedentes judiciais favoráveis e o julgamento desfavorável de uma ação sujeita os autores aos ônus decorrentes  da sucumbência.

5. O Sinal vai acompanhar o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, que sendo procedente atingirá a todos os servidores públicos.

Ações Vitoriosas

Foram pagos no primeiro semestre de 2009 muitos processos patrocinados pelo Sinal referente à devolução de Imposto de Renda sobre venda de férias, licença-prêmio e abono assiduidade.

O valor total aproximado pago foi de R$ 2.555.863,77. Para saber se consta de algum dos processos beneficiados basta ligar para sua regional ou acessar o rol de suas ações pelo site www.sinal.org.br


 

REGIONAL PORTO ALEGRE

1- IR s/ Licença prêmio, Férias e Abono assiduidade: grupo 12 (precatório)

Cód do ADM:1062
Beneficiados:05
Valor total da 2ª parcela liberada em 02/2009:R$ 106.879,06
Processo nº.:2005.71.00.040004-1
Advogado: Dr. Cláudio Hiran Alves Duarte


2- IR s/ Licença prêmio, Férias e Abono assiduidade:grupo AI-08 (precatório)
Cód do ADM:1075
Beneficiados:07
Valor total da 1ª parcela liberada em 03/2009:R$ 178.382,12
Processo:2005.71.00037546-0
Advogado: Dr. Cláudio Hiran Alves Duarte


3- IR s/ Licença prêmio, Férias e Abono assiduidade: grupo 02 (precatório)
cód do ADM :869
Beneficiados:12
Valor total da 1ª parcela liberada 03/2009:R$ 305.797,92
Processo nº.:2004.71.00042766-2
Advogado: Dr. Cláudio Hiran Alves Duarte


4- IR s/ Licença prêmio, Férias e Abono assiduidade:grupo AC-04 (precatório)
cód do ADM:1047
Beneficiados:02
Valor total da 1ª parcela liberada 03/2009: R$ 50.966,32
Processo nº.:2005.71.00032191-8
Advogado: Dr. Cláudio Hiran Alves Duarte


5- IR s/ Licença prêmio, Férias e Abono assiduidade: grupo AC-05 (precatório)
Cód. do ADM: 1046
Beneficiados: 03
Valor total da 1ª parcela liberada 03/2009: R$ 76.449,48
Processo nº.:2005.71.00.032189-0
Advogado: Dr. Cláudio Hiran Alves Duarte


6- IR s/ Licença prêmio, Férias e Abono assiduidade: execução (precatório)
Cód. do ADM: 119
Beneficiados: 01
Valor total da 1ª parcela liberada 04/2009: R$ 25.939,07
Processo nº.:99.0000164-8
Advogado: Dr. Cláudio Hiran Alves Duarte


7- IR s/ Licença prêmio, Férias e Abono assiduidade:grupo 16 (RPV)
Cód. do ADM:1066
Beneficiados: 01
Valor total liberado em 06/2009: R$ 23.514,04
Processo nº.:2005.71.00.037543-5
Advogado: Dr. Cláudio Hiran Alves Duarte


8- IR s/ Licença prêmio, Férias e Abono assiduidade:grupo 18 (RPV)
Cód. do ADM:1087
Beneficiados: 01
Valor total liberado em 06/2009: R$ 14.600,00
Processo nº.: 2006.71.00001871-0
Advogado: Dr. Cláudio Hiran Alves Duarte


9- IR s/ Licença prêmio, Férias e Abono assiduidade:grupo 09 (RPV)
Cód. do ADM:1048
Beneficiados: 01
Valor total liberado em 07/2009: R$ 2.271,84
Processo nº.: 2005.71.00032190-6
Advogado: Dr. Cláudio Hiran Alves Duarte


REGIONAL SÃO PAULO

1- IMPOSTO DE RENDA – DEVOLUÇÃO DE IR RECOLHIDO NA VENDA DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE
Cód. Adm: 144
Beneficiados: 10
Valor total pago: R$ 57.167,73
Processo n° 1999.61.00006264-6
Advogada: Dra. Jane Barbosa Macedo


 REGIONAL RIO DE JANEIRO

Nome da ação IMPOSTO DE RENDA – DEVOLUÇÃO DE IR RECOLHIDO NA VENDA DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE
N° do processo 200051010147560
Cód adm 284
Regional Rio de Janeiro
Advogado   Dr. Lia Carla Carneiro Caldas
Beneficiados  : 10
Valor total pago: R$ 231.423,05


REGIONAL SALVADOR

Nome da ação: FGTS – TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS
N° do processo: 2003.33.00031418-0
Cód adm: 235
Regional: SALVADOR
Advogado: RICARDO JOSÉ MARTINS
Beneficiados: 03
Valor total pago: R$ 374.383,54


 NACIONAL

EXECUÇÃO DE IR- VENDA DE FERIAS, LICENÇA- PRÊMIO E ABONO  – parcial
CÓDIGO: 1258
PROCESSO: 200734000030472
Dr. Antônio Rodrigues da Silva
BENEFICIADOS: 2
VALOR TOTAL: R$ 64.016,26


EXECUÇÃO DE IR- VENDA DE FERIAS, LICENÇA- PRÊMIO E ABONO – parcial
CÓDIGO: 1224
PROCESSO: 200734000030472
Dr. Antônio Rodrigues da Silva
BENEFICIADOS: 7
VALOR TOTAL: R$ 246.196,07


EXECUÇÃO DE IR- VENDA DE FERIAS, LICENÇA- PRÊMIO E ABONO- parcial
CÓDIGO: 1261
PROCESSO: 200734000030407
Dr. Antônio Rodrigues da Silva
BENEFICIADOS: 30
VALOR TOTAL: R$ 475.392,42

Observação: Esses processos são derivados do originário 2000.34.00.024167-7, cód. 419 do adm, foram formados vários grupos de execução, por enquanto apenas foi liberada a parte incontroversa, ainda existe embargos à execução em andamento.


IMPOSTO DE RENDA – DEVOLUÇÃO DE IR RECOLHIDO NA VENDA DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE (199934000061773)
CÓDIGO: 247
Dr. Ubiramar Peixoto de Oliveira 
BENEFICIADOS: 9
VALOR TOTAL: R$ 157.709,46


IMPOSTO DE RENDA – DEVOLUÇÃO DE IR RECOLHIDO NA VENDA DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE (200434000171431)
CÓDIGO: 753
Dr. Ubiramar Peixoto de Oliveira 
BENEFICIADOS: 7
VALOR TOTAL: R$ 101.876,73


 IMPOSTO DE RENDA – DEVOLUÇÃO DE IR RECOLHIDO NA VENDA DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE (199934000061799)
CÓDIGO: 251
Dr. Ubiramar Peixoto de Oliveira 
BENEFICIADOS: 9
VALOR TOTAL: R$ 62.900,22
 

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