Edição 69 - 01/06/2010

Nova ação judicial

Tem havido grande demanda ao Sinal, de parte dos servidores aposentados do RJU, com respeito à supressão das vantagens do art. 192 da Lei 8.112/90, a qual, ao longo do tempo, implicará acentuada redução remuneratória em seus proventos.

Por esse motivo, estamos disponibilizando aos filiados interessados ação judicial buscando corrigir essa injustiça.

O pedido administrativo do Sinal foi negado pelo Banco Central.  O argumento usado: o valor nominal dos proventos foi mantido com as novas regras e, sendo assim, não há empecilho à alteração, e até supressão, de vantagens.

Como em toda ação judicial, lembramos aos interessados que existe o risco de condenação em sucumbência, no caso de derrota.

O Sinal considera que, apesar de a matéria comportar teses importantes, como a do direito adquirido e da segurança jurídica, não se tem conhecimento de decisão favorável a esse respeito de qualquer instância do Poder Judiciário.

Os honorários advocatícios, em caso de vitória, serão de 5% do montante que cada Autor vier a receber de atrasados a título de diferenças remuneratórias, seja por força da decisão judicial, ou por solução administrativa.

O Sinal será representante processual dos interessados em participar da ação, que devem assinar uma autorização e anexar a ela os seguintes documentos:

1) Cópia de RG e CPF;

2) Cópia dos seguintes contracheques: 

  • último contracheque antes da implementação do subsídio (junho/2008);
  • primeiro contracheque após o subsídio (agosto/2008);
  • contracheque atual, para que possamos comprovar as perdas;

3) Pagamento de honorários advocatícios iniciais no valor de R$ 200,00;

4) Cópia da portaria de aposentadoria (Diário Oficial da União);

5) cópia do requerimento administrativo e a resposta do BC (só para quem demandou individualmente o Banco Central).

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