Edição 122 - 22/09/2010

Negociação coletiva futura ainda é incógnita

Na edição 120 do Apito Brasil, do dia 16 último, falamos extensamente sobre o recente impedimento, provocado pela Portaria 2.093/2010, do Ministério do Trabalho, de sindicatos independentes participarem de Grupo de Trabalho que formulará regras legais sobre Negociação Coletiva, Direito de Greve, Licença para Exercício de Mandato Sindical e Organização Sindical.

Esses temas serão debatidos no GT, objetivando a regulamentação da Resolução 151 da OIT, ratificada pelo governo em junho deste ano.

Vimos negociando com o governo – via MPOG – nossas reivindicações funcionais há muitos anos (desde 2006).  Participamos, inclusive, do Grupo de Trabalho que formulou uma legislação inicial para os mesmos assuntos.

O MTE, porém, considera ter mais vivência com a negociação de trabalhadores que o MPOG, e alega que o atual governo pretende regulamentar a questão até o final do ano.

Foi editada então essa Portaria, definindo papel de destaque apenas para as Centrais no GT. Referido documento legal baseia seus termos na lei 11.648/08 (*), e alija, dessa forma, os sindicatos independentes, como o Sinal, da participação no GT.

O que ocorre é que os dois Ministérios – do Planejamento e do Trabalho e Emprego – estão disputando a autoria do projeto que, ao final, regulará essas matérias em relação aos servidores públicos.

O Sinal já vem preocupado com essa questão desde a promulgação da Lei 11.648 (veja, no Apito Brasil 120, a que nos referimos acima, uma relação de informativos em que falamos no assunto).

Estamos, mesmo agora, com o tema sendo submetido à categoria, na forma de item a ser debatido e deliberado na próxima AND, a se realizar de 1º a 5.11.2010.

Independentemente, porém, desse "pano de fundo" – o debate da categoria sobre filiação ou não a alguma central sindical -, o Conselho Nacional do Sinal houve por bem discutir uma questão de momento, surgida com a instituição do GT do MTE: o Sindicato deve ou não tentar fazer parte dele?

O fato é que há uma possibilidade de ingresso – apenas como ouvintes, sem direito a voz ou assento à Mesa, mediada pela CGTB – ao menos para podermos conhecer os termos em que será debatida a nova legislação.

O Sinal já está entrando em contato com algumas das entidades representantes do funcionalismo de carreiras típicas de Estado, para verificar a possibilidade de um trabalho conjunto.

O fato de contratarmos, ou não, os serviços do referido Instituto NÃO SE CONSTITUIRÁ EM QUALQUER PASSO no sentido da filiação à CGTB ou a qualquer outra central sindical.

Essa possibilidade – OU NÃO – depende do resultado do debate e das deliberações da categoria, a serem levadas à 24ª AND.

Divulgaremos notícias novas sobre a matéria aqui tratada, tão logo as haja.

Aproveitamos o ensejo para lembrar a todos os filiados:

1) esse assunto – filiação a central sindical -, como todos os outros escolhidos como base para a AND, são muito importantes para todo o funcionalismo;

2) os blogs para discussão estão abertos, aguardando a participação dos filiados.  Faça-se ouvir, diga o que pensa: todas as opiniões/sugestões serão levadas à deliberação pelos oitenta delegados em Florianópolis.

(*) Para saber detalhes de que trata a lei, leia a reportagem Todo o poder às centrais, na versão virtual da Revista Por Sinal nº 11.

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