VITÓRIA NA JUSTIÇA
Turma recursal manda Banco Central manter averbação de tempo de aluno-aprendiz
Em julgamento realizado no último dia 21.06.2011, a Turma Recursal do JEF/DF, por unanimidade, deu procedência a Recurso interposto por servidor do Banco Central do Brasil contra sentença que não reconheceu o tempo de serviço prestado na qualidade de aluno-aprendiz.
A Turma, sob a relatoria do Exmo. Juiz Federal Alysson Maia Fontenele, entendeu que o tempo de aprendizado em escola técnica profissional pode ser computado para fins de averbação de tempo de serviço, visando à concessão de benefícios previdenciários, desde que comprovada a remuneração à conta de dotações da União, admitindo-se como tal o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de
renda auferida com a execução de encomendas para terceiros.
No caso, o Banco Central havia cancelado a averbação procedida há cerca de uma década por considerar que a certidão apresentada pelo servidor, à época, não estava de acordo com a nova orientação do TCU.
A decisão além de determinar a manutenção da averbação, manda o Banco pagar o Abono de Permanência previsto na EC nº 41/2003, a partir da data do pedido administrativo, cujos valores em atraso deverão ser atualizados e acrescidos de juros.
(Processo Nº 0061747-87.2008.4.01.3400)


