Ainda sobre aposentadorias julgadas ilegais pelo tribunal de contas da união
O SINAL vem acompanhando o drama de colegas aposentados que foram surpreendidos com a notícia de que deveriam retornar à atividade, sob pena de suspensão do pagamento ou redução dos proventos, porque o Tribunal de Contas da União negou registro a suas aposentadorias. O motivo da negativa de registro é o cômputo do tempo de aluno aprendiz, tempo rural, ou ainda, o acréscimo de um terço a cada dois anos prestados como Militar das Forças Armadas em localidade classificada como de categoria especial, para fins previdenciários.
Muito embora não haja uniformidade, várias decisões judiciais já foram prolatadas em sede de primeiro e segundo graus no sentido de garantir a manutenção das aposentadorias. O tema chega, agora, ao Supremo Tribunal Federal.
Conforme notícia divulgada no sítio do STF, no último dia 22 de julho, a Corte Constitucional conferiu status de Repercussão Geral a processo que discute se uma aposentadoria concedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) há mais de cinco anos pode ou não ser anulada.
O SINAL permanece atento e acompanhando o desenrolar dos acontecimentos.


