DEPES MODIFICA O MSP E GERA APREENSÃO NA CATEGORIA
Nova redação prevê prejuízos financeiros ao servidor
Todos sabemos a data de crédito do nosso sagrado salário: 1º dia útil do mês.
A nova redação do item 7-1-26 do MSP, no entanto, prevê o pagamento de forma diversa:
A remuneração dos servidores será paga até o segundo dia útil do mês subsequente ao de competência. (NR)
Preocupado, o Sinal questionou o Depes a respeito da mudança. Aquele departamento alegou que a alteração foi recomendada no curso do processo de revisão das normas internas, tendo em vista a necessidade de adaptação do MSP à legislação em vigor. Ainda segundo o Depes, não há intenção de modificar a data de crédito.
A mudança, de todo modo, abre espaço para mais uma perda para o servidor, a ser somada às mais de 50 colecionadas em passado não tão distante. O Sinal não aceitará a alteração da data de pagamento.