Edição 102 - 07/08/2012

LOA, LDO 2013 e o prazo para reajuste dos servidores

Conforme esclarece o texto do nosso consultor, Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, do Diap, segundo o artigo 75 da LDO já aprovada, todas as despesas com pessoal relativas a aumentos de remuneração e alterações de estrutura de carreiras devem constar no anexo discriminativo específico da Lei Orçamentária de 2013. Juntamente com esse anexo, o governo tem de enviar projeto de lei específico contendo os aumentos negociados, devendo ambos estar em tramitação no Congresso até 31 de agosto.

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorGoverno não tem mais desculpas para descumprir a Constituição
Matéria seguinteHoje, dia 8, pela manhã, todos nós, na porta do BCB, unidos por nossos direitos.