Edição 170 - 06/12/2012

Reversão de Provisões para Imposto de Renda – IR

No dia 8 de novembro de 2012, a Centrus trouxe a público, por meio do Comunicado 2012/11, que estava concluindo estudos com vistas à reversão, até o final de 2012, das provisões para Imposto de Renda constituídas nos exercícios de 2000 e 2001.

Naquele comunicado, a Fundação informa que os valores das provisões revertidas a título de complemento da remuneração creditada nos referidos anos terão como destinatários o próprio plano de benefícios dos celetistas que permaneceram a ele vinculados, o patrocinador Banco Central do Brasil e os ex-participantes do plano vinculados ao Regime Jurídico Único – RJU que mantiveram saldos de fração patrimonial sob administração da Centrus no mesmo período em que constituídas as provisões.

Tratando-se de medida de interesse de expressivo número de associados, e considerando a existência de informações desencontradas a respeito do assunto, o Sinal solicitou à Fundação maiores detalhes sobre a citada reversão e destinação dos correspondentes recursos, cujos esclarecimentos estão detalhados a seguir:

I – o que é a reversão de provisão para Imposto de Renda?

Primeiramente, é necessário entender em que consiste a provisão para Imposto de Renda.

A Centrus obteve, em 1995, em ação judicial movida contra a União, a imunidade tributária relacionada ao Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras por ela realizadas. A União, no entanto, ingressou com ação rescisória contra essa decisão, em processo que se estendeu até 2010 e que resultou desfavorável à Fundação. Nesse período, com a edição da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, a Centrus ficou desobrigada do recolhimento do Imposto de Renda relacionado às aplicações financeiras realizadas a partir de janeiro de 2002.

Para o período entre 1992 e 2001, em face da incerteza quanto à manutenção da imunidade tributária discutida no processo contra a União, a Fundação decidiu constituir provisões correspondentes aos valores de Imposto de Renda que incidiriam sobre as aplicações financeiras realizadas à época e que poderiam ser exigidos pela Secretaria da Receita Federal.

Não tendo havido lançamento fiscal relativo ao Imposto de Renda dos anos de 1992 a 2001, e diante da fluência do prazo decadencial, a Centrus decidiu então pela reversão das provisões constituídas a cada ano. Assim se procedeu em relação às provisões de 1992 a 1999, revertidas nos anos de 1998, 1999, 2000, 2001, 2003, 2004 e 2005.

Agora, o que se busca é a reversão dos valores do Imposto de Renda provisionados sobre as aplicações financeiras realizadas nos exercícios de 2000 e 2001 e em janeiro de 2002 (complemento), pelas mesmas razões que motivaram as reversões anteriores. Note-se que, a partir de 2002, a Centrus não mais constituiu provisões relacionadas ao tributo, por ter ficado desobrigada desse encargo.

II – qual será o destino do produto dessa reversão?

Como nos processos anteriores, os valores provenientes da reversão das provisões para Imposto de Renda serão destinados ao plano de benefícios dos celetistas e aos detentores de frações patrimoniais patronal (patrocinador Banco Central) e pessoal (ex-participantes RJU).

III – porque a reversão inclui como destinatários o Banco Central e os ex-participantes RJU?

As provisões para Imposto de Renda, quando constituídas, implicaram a realização de despesas da Fundação e reduziram a rentabilidade mensal creditada às frações patrimoniais mantidas na Centrus. Ao se promover a reversão dessas provisões em favor também do Banco Central e dos ex-participantes, está-se recompondo a remuneração das frações patrimoniais que deixou de ser creditada à época. É por essa razão que o valor destinado a cada um é proporcional aos saldos registrados nos meses em que foram constituídas as provisões.

Note-se que a reversão não pode ser confundida com revisão do valor das frações patrimoniais creditadas ao patrocinador Banco Central e aos ex-participantes. O processo que cuidou dessa matéria se encerrou em novembro de 1998, quando foram revistos os valores creditados a cada parte em junho de 1997.

A reversão das provisões resulta, portanto, na complementação dos rendimentos que, pela metodologia empregada à época, deixaram de ser creditados nos saldos das frações mantidas na Centrus.

IV – qual o montante que caberá aos ex-participantes RJU?

Do montante das reversões, serão destinados aos ex-participantes R$ 12,2 milhões, em valores de outubro de 2012. Esse saldo ainda será atualizado até a data da reversão (31 de dezembro de 2012).

De acordo com cálculos preliminares realizados pela Fundação, a distribuição entre os ex-participantes terá a seguinte configuração:

I – 5.676 ex-participantes receberão até R$ 500,00;
II – 854 com direito entre R$ 500,01 e R$ 10.000,00;
III – 368 receberão mais de R$ 10.000,00.

O primeiro grupo é constituído basicamente por ex-participantes que, no período de 2000 a 2001, mantiveram na Centrus apenas as doze primeiras contribuições, enquanto o terceiro é formado por ex-participantes que não movimentaram ou realizaram resgates de pequena monta nas suas frações patrimoniais.

Cabe também observar que os valores creditados aos ex-participantes serão submetidos à tributação do Imposto de Renda na fonte, mediante aplicação da tabela progressiva.

V – como e quando será efetuado o crédito aos ex-participantes RJU?

O processo para liberação dos créditos consiste em:

I – promover a reversão dos valores provisionados mensalmente e apurar os montantes globais a serem atribuídos aos respectivos destinatários (plano de benefícios, patrocinador Banco Central e ex-participantes);

II – dividir os valores destinados aos ex-participantes na proporção dos respectivos saldos de fração patrimonial mantidos na Centrus à época;

III – submeter o processo à certificação das auditorias interna e externa;

IV – enviar correspondência aos ex-participantes informando o valor, a data e a forma de liberação dos créditos;

V – efetivar os créditos líquidos em favor dos destinatários, depois de apurado e retido o Imposto de Renda devido.

A conclusão do processo de reversão se dará no encerramento do exercício de 2012, com previsão para efetivação dos créditos no início do ano de 2013.

VI – essa reversão é referente ao Imposto de Renda sub judice?

Não. São fatos totalmente diferentes. A reversão da provisão que ora se discute diz respeito, conforme já dito, à incidência desse tributo sobre as aplicações financeiras realizadas pela Centrus nos exercícios de 2000 e 2001. Nada tem a ver com os processos judiciais iniciados pelos ex-participantes ou por seus representantes (Sinal, Sindsep), nos quais se discute a incidência do Imposto de Renda sobre os resgates de fração patrimonial.

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