Deputados reagem à intervenção do Supremo no debate sobre financiamento de campanhas
Edla Lula
O ano termina com rusgas entre os poderes Legislativo e Judiciário. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), voltou a reagir ao que considera interferência do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar promete responder, em 2014, ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionali-dade (Adin) que trata do financiamento de empresas a campanhas eleitorais.
“Essa é uma prerrogativa do poder Legislativo e dela nós não abrimos mão”, afirmou Alves, para, em seguida, complementar: “Se há uma casa que tem legitimidade para decidir essa matéria, é o Legislativo. Não tem ninguém nomeado, não tem ninguém (atuando) por indicação de quem quer que seja. Aqui (o ingresso) é pelo voto popular. Esta Casa tem absoluta legitimidade. E assim está escrito na Constituição”.
Por causa do pedido de vista do ministro do STF Teori Zavaski, o julgamento foi suspenso e só será retomado no ano que vem, já que o recesso no judiciário começará na próxima sexta-feira, dia 20. Mas ainda que o Supremo decida pela inconstitucionalidade do financiamento privado, o presidente da Câmara diz que vai reintrodu-zir o tema na Constituição.
“Se houver necessidade de votação de PECs (Propostas de Emendas Constitucionais) ou qualquer outra providência, tomaremos, na certeza de que estamos cumprindo a norma constitucional”.
Alves promete para abril a votação da PEC da Reforma Política, que, entre outros pontos, trata do financiamento de campanha. A proposta estabelece o sistema opcional para o financiamento: privado, público ou particular. Os partidos definiriam qual deles é mais conveniente em seus casos.
Para o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), coordenador do Grupo de Trabalhou que resultou na PEC da Reforma Política, o STF cumpre o seu papel ao colocar na pauta de julgamentos a Adin, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “O Judiciário não invade nenhuma prerrogativa do Legislativo porque está reagindo a uma provocação da OAB. Isso é atribuição do Supremo”.
Ao comentar o mérito, no entanto, Vaccarezza discorda tanto da proposta da OAB quanto do posicionamento dos quatro ministros do Supremo que já votaram pelo fim do financiamento de campanha por empresas. “Ainda não há decisão, mas caso o STF aprove a inconstitucionalidade, tanto a OAB fez uma provocação incorreta quanto o Supremo dará uma resposta mais incorreta ainda”. Para o parlamentar, caso prevaleça a posição do relator da matéria, ministro Luiz Fux, “será um erro grosseiro do STF”. O argumento dele é que, sem regras para o financiamento, estabelece-se no país o voto censitário por renda, com políticos mais ricos financiando as suas próprias campanhas.
A posição da OAB, ao propor a Adin, é que a legislação que trata do financiamento de campanha fere o parágrafo único do artigo primeiro da Constituição, que determina que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição”. Para a Ordem, a figura da pessoa jurídica não se enquadra na categoria de “povo”.
Já o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Torquato Jardim discorda. “A primeira questão a se considerar é o princípio de que quem paga imposto vota, tem interesse na conformação constitucional e na montagem jurídica do país. Portanto, pessoa jurídica vota”, diz, ao referir que a massa tributária do país é de responsabilidade das empresas. “Proibir o financiamento (privado de campanha) é excluir do processo eleitoral um grupo importante que tem interesse direto em como se organiza o Estado”.
Uma ameaça à lisura do processo, diz Jardim, é que a inconstitucionalidade abra brechas para o financiamento por vias ilícitas. “O Caixa 2 sempre existiu. Mas proibir a presença do dinheiro vai lançar o novo desafio”, opina. O problema maior, para o jurista, está na prestação de contas.
Fonte: Brasil Econômico