O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o Banco CENTRAL, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco do Brasil como partes aptas a se manifestar no julgamento em que a 1ª Seção da Corte vai decidir se os depósitos judiciais devem ser reajustados por força dos planos econômicos editados nas décadas de 1980 e 1990.
Em três despachos a que o Valor teve acesso, o ministro autorizou as futuras manifestações dos três em mais essa causa envolvendo os planos.
O julgamento seria iniciado ontem, mas foi adiado justamente para permitir a participação do BC, do BB e da Febraban.
Não tendo iniciado o julgamento, e vislumbrando o interesse da Febraban, defiro seu pedido de admissão no presente feito na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte), a despeito do feito já se encontrar incluído em pauta , escreveu Maia.
No caso do BC, o ministro reconheceu o interesse da instituição no resultado do julgamento.
Já o Banco do Brasil foi admitido como assistente. O interesse jurídico do BB mostra-se manifesto, porquanto se trata de instituição financeira oficial responsável por grande parte dos depósitos judiciais , decidiu Maia no pedido do BB.
Os depósitos judiciais são contas de processos na Justiça administradas por bancos oficiais. Há diversas situações em que o governo ou empresas são obrigadas a depositar, antes do fim do processo, valores em disputa na Justiça. No fim de 2013, o BB e a Caixa Econômica Federal tinham R$ 135 bilhões em depósitos deste tipo. O Santander também tem depósitos judiciais herdados com a aquisição do Banespa.
A 1ª Seção do STJ vai decidir se o total dessas contas deve ser reajustado por causa das mudanças nos índices de correção feitas nos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O tribunal ainda não foi informado sobre qual seria o valor dessa causa.
Em outro julgamento que envolve o BC, mas no Supremo Tribunal Federal (STF), a autoridade monetária deverá recorrer contra uma decisão da 1ª Turma dessa Corte, que na terça-feira determinou o pagamento de aproximadamente R$ 400 milhões à corretora PEBB por supostos prejuízos na quebra do grupo Coroa Brastel, em 1983.
Fonte: Valor Econômico