Decisão favorece delegados federais, mas pode ser estendida a outros servidores
Fábio Brandt / BRASÍLIA
Uma decisão judicial liminar obtida pelos delegados da Polícia Federal pode esvaziar o novo regime de aposentadoria complementar dos servidores federais, o Funpresp, criado no governo Dilma Rousseff para atenuar o déficit da Previdência Social.
Ajuíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20.a Vara Federal de Brasília, deu razão ao pedido feito pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) para livrar seus filiados da contribuição à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e garantir a migração a outro regime de aposentadoria, com direito a receber o salário integral sem contribuir com o fundo.
Em decisão, a juíza escreveu que “a própria Constituição Federal excepcionou os referidos servidores do regime previdenciário aplicável aos demais”. E citou trecho da Constituição segundo o qual funcionários que desempenham atividades de risco ou são portadores de deficiência devem ter regime de aposentadoria diferenciado.
O regime dos policiais, segundo argumentos da ADPF acolhidos pela juíza, foi estabelecido pela Lei Complementar n.° 51 de 1985.0 texto estabelece que o policial se aposenta com proventos integrais, independentemente de sua idade e do ano em que entrou na corporação, após contribuir com o INSS por 30 -anos no caso de homens ou 25 anos no caso das mulheres.
Ofensiva sindical. A liminar foi concedida em 13 de agosto. A Advocacia-Geral da União informou ao Estado que vai recorrer da sentença por considerar que a juíza “interpretou equivocadamente” a Constituição. Apesar disso, e do fato de os delegados terem apoiado seu pedido numa lei que trata especificamente deles, o caso inspira novas ações de outras categorias do serviço federal que tentam encontrar brechas para driblar a contribuição ao Funpresp.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) marcou para meados de outubro um encontro dos departamentos jurídicos dos sindicatos que representa, inclusive de algumas das poucas categorias que já pagam a contribuição ao Funpresp, como técnicos do Banco CENTRAL e de agências reguladoras.
A Condsef informa que, até agora, os delegados da PF são os únicos que obtiveram vitória na Justiça contra o Funpresp. O caso, dizem os sindicalistas, é “interessante” para outras associações que tentam “afastar a previdência complementar”, que representa “grande malefício”.
Mensalão. Sindicalistas também tentam anular o Funpresp usando o argumento de que a reformada Previdência aprovada em 2003 no governo Lula foi inválida porque, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), as mudanças ocorreram mediante compra devoto dos parlamentares.
Aguarda julgamento no próprio STF uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL para anular a reforma. A Condsef entrou no processo como parte interessada, ou “amicus curiae”.
Fonte: O Estado de S.Paulo