Foi encerrado ontem (13) o prazo para apresentação de emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/2014, que fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário.
Foram apresentadas duas emendas.
A emenda nº1, de autoria do deputado João Dado (SD/SP), fixa o subsídio do nível ou grau dos cargos de Auditor ou Fiscal Tributário dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes, em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A emenda nº2, de autoria do deputado Weliton Prado (PT/MG), faz um ajuste no inciso XXVII, alínea c, para colocar a carreira de finanças estaduais e municipais entre as que terão remuneração escalonada.
Fonte: Diap