O controlador-geral do município de São Paulo, Mário Vinícius Spinelli, disse ontem que as empresas citadas na Operação Lava- Jato, da Polícia Federal, poderão ser punidas pela Lei Anticorrupção, caso seja comprovada a participação em um esquema de pagamento de propina a dirigentes da Petrobras e a políticos.
Servidor de carreira da Controladoria- Geral da União (CGU), Spinelli foi um dos responsáveis pela elaboração da lei que pune empresas envolvidas em atos contra a administração pública.
A Lei no 12.846, de 2013, conhecidacomoLeiAnticorrupção, nãoprevê a punição de empresas pegas em desvios que tenham ocorrido antes da sanção da norma, em 29 de janeiro deste ano. No entanto, se houver comprovação de que o esquema de corrupção foi mantido depois que a lei entrou em vigor, haverá punições.
“Se uma empresa pagou propina após 29 de janeiro, quando a lei entrou em vigor, está sujeita às rigorosas penalidades previstas na Lei Anticorrupção”, afirmou o corregedor, em seminário sobre a Lei Anticorrupção, promovido pela Amcham, em São Paulo. As sanções podem alcançar até 20% do faturamento bruto da empresa no ano anterior ou R$ 60 milhões.
Na capital paulista, a Lei Anticorrupção foi regulamentada em meados deste ano, por meio do Decreto no 55.107, apesar de o governo federal ainda não ter regulamentado a norma.”Deve ser em função da complexidade da lei”, afirmou Spinelli, que atuou por três anos como secretário de prevenção da corrupção, na CGU.O corregedor, no entanto, ponderou que a falta da regulamentação “não impede a aplicação da lei”.
O diretor de compliance da Siemens, Wagner Giovanini, reforçou: “A lei existe e [a empresa] sabe exatamente o que se pode ou que não pode fazer”, disse.
Em São Paulo, a CGM não investigou ainda contratos firmados entre a prefeitura e as empresas envolvidas na Lava-Jato. “Se uma empresa for investigada e receber sanção de outra esfera de governo, vamos considerar. Mas, no momento, não há atuação específica para verificar a atuação dessas empresas”, afirmou Spinelli.
A CGM paulistana já chegou a abrir uma sindicância, com base na Lei Anticorrupção, para apurar um possível cartel de prestadores de serviços de limpeza nas escolas municipais.
O processo, no entanto, foi arquivado por falta de provas. “A apuração depende muito da colaboração das empresas. A prática do cartel não foi comprovada e há baixo nível de competitividade no setor”, disse Spinelli. A licitação foi cancelada.
Segundo Spinelli, as empresas só se manifestam contra um caso de corrupção quando se sentem prejudicadas. Entre 2003 e 2010, a CGUrecebeu 35 mil denúncias de desvios envolvendo a administração pública. Desse total, apenas 115 foram (0,32% ) foram apresentadas por empresas.
Em Santos, no litoral paulista, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, disse ontem que a ganância e a dificuldade de competição são as duas motivações principais para empresas se envolverem em corrupção de agentes públicos, segundo pesquisa feita na Grã-Bretanha em 2012. Barbosa citou a pesquisa durante palestra sobre ética em um evento sobre desenvolvimento e treinamento empresarial.
Segundo Barbosa, a pesquisa apontou três áreas sensíveis de interesse público no acompanhamento das atividades empresariais: a remuneração dos executivos, a observância à legislação tributária, e a corrupção. O ex-ministro fez um adendo citando que a corrupção de agentes públicos especialmente por empresas ocorre em “várias partes do mundo”.
“Quanto mais transparente for a atuação do agente público, menor será o risco de sua ética particular se desviar dos valores que são claros à maioria do povo brasileiro”.
O problema, disse, é que essas práticas são resultado de um processo histórico e estão “banalizadas”.
Fonte: Valor Econômico