Arquivadas PECs que restabelecem adicional por tempo de serviço às carreiras da magistratura e do ministério público

    As Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 2/2011 e 5/2011, de autoria do então senador Gilvam Borges (PMDB/AP), que, respectivamente, restabelece o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público, e que restabelece o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração das carreiras da magistratura, do ministério público, da advocacia e da defensoria públicas, foram arquivadas ao final da corrente legislatura. As matérias, entretanto, poderão ser desarquivadas se requeridas por qualquer senador, até 60 (sessenta) dias após o início da primeira sessão legislativa da próxima legislatura, e aprovados seus desarquivamentos pelo Plenário do Senado.

     

    Fonte: Diap

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