Conselho determina que salários de juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça sejam corrigidos em fevereiro
Técnicos do Senado Federal estimam que o impacto dessa medida nas contas públicas será de cerca de R$ 3,8 bilhões por ano. Eles levaram em consideração que o reajuste no Supremo reflete em toda a magistratura brasileira, uma vez que, ministros de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), desembargadores e outras instâncias recebem percentual do que é pago no STF, regra prevista na Constituição. Dessa forma, o subsídio pago a ministros de tribunais superiores será de R$ 32.074; de desembargadores de tribunais de Justiça, R$ 30.474. Na primeira instância, os vencimentos serão de R$ 28.950.
Outros Poderes O ajuste no Supremo proporcionará aumentos também no Executivo e no Legislativo, já que os salários na mais alta Corte do país servem como parâmetro de teto para os servidores públicos. Como muitos trabalhadores nos Três Poderes tinham gratificações cortadas porque o vencimento mensal superava o valor máximo do funcionalismo, agora, os adicionais poderão atingir o novo teto.
A liminar do CNJ foi concedida pelo conselheiro Gilberto Martins ontem, a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Pela decisão, os tribunais de Justiça devem estender o reajuste a inativos e pensionistas. Já está em discussão no CNJ a aprovação de uma regra definitiva que torna automática a concessão de aumento salarial para toda a magistratura quando houver correção para ministros do STF sem a necessidade de aprovação de projeto de lei pelas assembleias legislativas.
Para o consultor e especialista em finanças públicas Mansueto Almeida, o governo vai ter muita dificuldade para fazer o ajuste fiscal, devido à pressão do funcionalismo por aumentos. “A inflação média no governo Dilma foi de 6,2%e os aumentos ficaram em torno de 5% por ano”, disse. Ele acrescenta que a presidente conseguiu segurar a folha dos servidores públicos no primeiro mandato porque o ex-presidente Lula concedeu aumentos generosos no governo dele. O principal problema, no entender dele, “é que as regras não são claras, nem a sociedade nem o governo têm clareza de quanto é gasto com salários”.
Almeida ressalta que a solução seria divulgar na internet, de forma mais detalhada da que é feita atualmente, as regras e os valores pagos a cada carreira. “No Brasil, os salários iniciais no setor público são muito altos, chegando a R$ 25 mil para um recém-formado e no final de carreira, às vezes, são muito baixos. Temos problemas imensos a serem resolvidos nessa área”, sentencia.
Em vigor, regra da pensão por morte
Desde ontem, a concessão de pensão por morte pela Previdência Social depende da comprovação de dois anos de casamento ou união estável. A mesma norma se aplica ao pagamento do auxílio-reclusão. A regra não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou no caso de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do casamento ou da união estável. As determinações estão na Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014. A nova legislação foi editada pelo governo para reduzir os gastos com benefícios previdenciários. Outra medida em vigor, desde 30 de dezembro, é a exclusão do recebimento de pensão pelo dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado.
Fonte: Correio Braziliense