Edição 52 – 30/4/2015

DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO PERÍODO DE 1992 A 1994


Atendendo pedido feito pelo Sinal em novembro/2014, justiça determina que Banco Central comprove a devolução aos servidores da contribuição sindical do período de 1992 a 1994.

Esses valores haviam sido descontados dos servidores e depositados em juízo, tendo em vista que o Banco Central tinha dúvida em relação a qual sindicato deveria repassar os valores descontados.

Isto porque, com a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988, que reconheceu o direito à sindicalização dos servidores públicos civis, o SINAL passou a ser legalmente a entidade de classe dos servidores do Banco Central do Brasil.

Até então, como servidores públicos regidos pela CLT, enquadrados na categoria de bancários, sofriam o desconto de um dia de salário por ano, a título de Contribuição Sindical, que era repassado ao Sindicato dos Bancários.

Os servidores que sofreram descontos nesse período, já tiveram devolvidos os valores da contribuição sindical referente aos anos de 1995 e 1996.

Agora no mês de maio de 2015 serão restituídos no contracheque os valores das contribuições sindicais referente aos anos de 1992 a 1994, para os servidores que tiveram retidas as contribuições sindicais nesse período.

Contudo, os valores apresentados pelo Banco na prévia da folha de pagamento são irrisórios, levando-nos a crer que não foram devidamente corrigidos. Por isso, encaminhamos correspondência ao Banco Central questionando os critérios adotados para a correção dos valores.

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