Edição 99 – 13/7/2015

Presidente do BC será suplente do ministro da Fazenda, como governador do novo banco dos Brics


Após aprovada pelo Senado, em 3 de junho, a formação do “Novo banco de Desenvolvimento” – NBD – foi anunciada na VI Reunião de Cúpula dos Brics, realizada nos dias 8 e 9 de julho na cidade de Ufá, distante pouco mais de mil quilômetros de Moscou.

Na véspera do encontro, 7, o Diário Oficial da União (DOU) publicou decreto da Presidente Dilma Roussef nomeando o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o presidente do Banco Central, ministro Alexandre Tombini, para governador e suplente, pelo Brasil, do Conselho de Governadores do NBD, a ser presidido pelo ministro das Finanças da Rússia, Anton Siluanov.

Mesmo sendo suplente, o ministro Tombini representou o Brasil em Moscou durante a assinatura do acordo multilateral (Inter-Central Bank Agreement, ICBA, sigla em inglês) no âmbito do Arranjo Contingente de Reservas (CRA).

Não obstante o desejo da senadora Ana Amélia de o Brasil “reforçar seu protagonismo no cenário geopolítico e não ficar a reboque da China e da Rússia”, o vice-presidente do NBD, Paulo Nogueira Batista Júnior declarou, em artigo intitulado “Um novo fundo monetário e um novo banco de desenvolvimento”, publicado em fevereiro na Carta Maior, que o Arranjo Contingente de Reservas (CRA), “ cuja coordenação esteve desde o início sob responsabilidade brasileira”, demorou a sair, pois “o principal problema foi a relutância do Banco Central do Brasil, que temia comprometer reservas brasileiras em operações potencialmente arriscadas e atuou para retardar e esvaziar a iniciativa. Talvez a sua relutância tenha diminuído ao longo do tempo, em face da determinação da presidente da República de levar adiante a iniciativa e da consolidação do CRA como arranjo acompanhado de uma série de salvaguardas, inclusive vinculação com o FMI”.

Ainda segundo Batista, economista e diretor executivo pelo Brasil e mais dez países no Fundo Monetário Internacional: “No caso do NDB, o problema foi de outra natureza: a insuficiência da equipe negociadora brasileira que se resumiu a alguns poucos integrantes da assessoria internacional da Fazenda, com pouca experiência na área. O Brasil acabou não sendo adequadamente contemplado em definições básicas e na distribuição de cargos-chave do NDB. A China ficou com a sede; a Índia com a primeira presidência do banco; a Rússia com a primeira presidência do Conselho de Governadores e o Brasil apenas com a primeira presidência da Diretoria ou Conselho de Administração. Corre-se o risco de que o NDB venha a ser um banco essencialmente asiático, dominado pela China e pela Índia, com os demais Brics desempenhando papel caudatário. Batista afirma ainda que o país sequer pleiteou a sede do NBD, “ficando sem fichas na negociação de alguns temas básicos. A Índia insistiu até o fim em sediar o banco e acabou levando a primeira presidência.”

Fica a dúvida sobre o prestígio do BCB, ante à posição subalterna do Brasil no NDB e da autoridade monetária em relação à Fazenda, no conselho de governadores: por que o presidente-ministro Alexandre Tombini compõe o conselho como “suplente”, embora no ato de instituição do NBD, no dia 7, em Moscou, ele tenha assinado o acordo como “representante do Brasil”?

A Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que criou o Banco Central, é clara ao estabelecer, no artigo 11, a competência da autarquia em “entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e internacionais”.

 

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