STF permite votação isolada de contas de 2014

    Sem chegar a uma conclusão sobre a forma de julgamento das contas presidenciais no Congresso, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu na prática, por enquanto, a votação isolada pela Câmara dos Deputados. A decisão abre espaço para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pautar o julgamento das contas da presidente Dilma Rousseff. 

    O STF analisou ontem um recurso da Câmara contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do dia 13 de agosto, em pedido de liminar feito pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso. 

    Na ação, a senadora contestava o ato de Eduardo Cunha de colocar em julgamento no plenário da Casa as contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. A intenção de Cunha era criar condições para julgar as contas de Dilma. 

    Ao analisar o pedido da senadora, Barroso se negou a anular os julgamentos já feitos pela Câmara, mas afirmou que, daqui pra frente, as contas presidenciais devem ser julgadas pelo Congresso, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, e não por cada uma das Casas individualmente. 

    A Câmara recorreu da decisão de Barroso para que as contas futuras não sejam votadas em conjunto, mas separadamente. 

    Ao analisar o recurso, Barroso disse que sua decisão não fez uma “determinação” sobre a forma de julgamento das contas presidenciais, e sim uma “sinalização” de seu entendimento. De acordo com ele, a decisão foi apenas de negar o pedido da senadora Rose de Freitas de anular os julgamentos já feitos. “Não há nenhum ato com conteúdo decisório desfavorável ao impetrante [a Câmara dos Deputados]”, justificou Barroso. 

    Ele afirmou que não anulou os julgamentos porque não via urgência para decidir isso sozinho, mas que aproveitou para manifestar seu entendimento sobre o assunto. Também defendeu que a questão seja analisada em conjunto pelo plenário do STF, para se chegar a uma posição definitiva, e não em um pedido de liminar (decisão provisória). 

    A maioria dos ministros concordou que não haveria motivação no recurso – sem decisão contrária sobre o assunto, a Câmara não teria o que questionar. 

    O ministro Gilmar Mendes questionou a conclusão. Para ele, a decisão de Barroso foi bastante clara ao determinar o julgamento conjunto, pela Câmara e o Senado, das contas presidenciais. “O tom é de mandatório. Não há uma palavra que não seja determinação”, disse Mendes. Ele defendeu, por outro lado, o julgamento em separado por cada uma das Casas. Os demais ministros não apresentaram seus votos sobre o mérito da discussão. 

    Assim, o STF não chegou a uma conclusão sobre a forma de julgamento das contas presidenciais pelo Congresso, abrindo espaço para a Câmara agir sozinha.

     

    Fonte: Valor Econômico

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