STF permite votação isolada de contas de 2014

    Sem chegar a uma conclusão sobre a forma de julgamento das contas presidenciais no Congresso, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu na prática, por enquanto, a votação isolada pela Câmara dos Deputados. A decisão abre espaço para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pautar o julgamento das contas da presidente Dilma Rousseff. 

    STF analisou ontem um recurso da Câmara contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do dia 13 de agosto, em pedido de liminar feito pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso. 

    Na ação, a senadora contestava o ato de Eduardo Cunha de colocar em julgamento no plenário da Casa as contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. A intenção de Cunha era criar condições para julgar as contas de Dilma. 

    Ao analisar o pedido da senadora, Barroso se negou a anular os julgamentos já feitos pela Câmara, mas afirmou que, daqui pra frente, as contas presidenciais devem ser julgadas pelo Congresso, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, e não por cada uma das Casas individualmente. 

    A Câmara recorreu da decisão de Barroso para que as contas futuras não sejam votadas em conjunto, mas separadamente. 

    Ao analisar o recurso, Barroso disse que sua decisão não fez uma “determinação” sobre a forma de julgamento das contas presidenciais, e sim uma “sinalização” de seu entendimento. De acordo com ele, a decisão foi apenas de negar o pedido da senadora Rose de Freitas de anular os julgamentos já feitos. “Não há nenhum ato com conteúdo decisório desfavorável ao impetrante [a Câmara dos Deputados]”, justificou Barroso. 

    Ele afirmou que não anulou os julgamentos porque não via urgência para decidir isso sozinho, mas que aproveitou para manifestar seu entendimento sobre o assunto. Também defendeu que a questão seja analisada em conjunto pelo plenário do STF, para se chegar a uma posição definitiva, e não em um pedido de liminar (decisão provisória). 

    A maioria dos ministros concordou que não haveria motivação no recurso – sem decisão contrária sobre o assunto, a Câmara não teria o que questionar. 

    O ministro Gilmar Mendes questionou a conclusão. Para ele, a decisão de Barroso foi bastante clara ao determinar o julgamento conjunto, pela Câmara e o Senado, das contas presidenciais. “O tom é de mandatório. Não há uma palavra que não seja determinação”, disse Mendes. Ele defendeu, por outro lado, o julgamento em separado por cada uma das Casas. Os demais ministros não apresentaram seus votos sobre o mérito da discussão. 

    Assim, o STF não chegou a uma conclusão sobre a forma de julgamento das contas presidenciais pelo Congresso, abrindo espaço para a Câmara agir sozinha.

     

    Fonte: Valor Econômico

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