Edição 137 – 9/9/2015
O processo de decisão dos servidores do Banco Central sobre o seu destino
Para que não reste dúvida a qualquer colega integrante da base de servidores e funcionários do Sinal, vamos repetir como é o processo decisório sobre assuntos de interesse da categoria, dispersa nas dez sedes do BC e em todo território nacional (inclusive fora dele).
Para que todos e cada um dos servidores e funcionários possam opinar equitativamente sobre assuntos de interesse comum à categoria, o representante sindical estabeleceu competência à Assembleia Geral Nacional, de homologar acordos decorrentes do processo de negociação coletiva e dissídio coletivo. Nessa prerrogativa, as decisões são tomadas por maioria simples e a AGN é aberta à participação de toda a categoria, filiada ou não ao sindicato representativo. A convocação do encontro sindical é de responsabilidade do Conselho Nacional do Sinal.
Este é o único e democrático instituto de deliberação sobre propostas do governo, em relação à pauta a ele apresentada.
O processo negocial é dinâmico, especialmente quando próximo do seu termo. Dessa forma, o julgamento do Conselho Nacional sobre a oportunidade de avaliação de uma proposta recairá sobre aquilo que lhe parecer vontade terminativa da contraparte, apresentando-a à AGN, para que cada participante diga se aceita, recusa ou se abstém de opinar sobre os termos oferecidos.
Como exemplo, o ofício recebido no último dia 31 já era diferente do conteúdo da semana anterior, e desde ontem pode ter perdido atualidade. O que é certo é que antes do prazo acertado com o Mpog o texto então vigente irá a voto, para que a categoria se manifeste sobre a versão mais próxima do pleito geral e específico que a nossa organização, mobilização e ação sindical tiver tido a capacidade de extrair.