Edição 163 – 15/10/2015
Mais um direito retirado: agora tem que pagar para servir a Pátria no exterior
Mais um artifício na incontável série de medidas adotadas pelo governo federal – e repassadas ao trabalhador – para aumento da arrecadação, a MP 689/2015 estabelece novas diretrizes para os servidores licenciados ou afastados que desejam manter o vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público.
Na prática, a regra eleva a 33% a contribuição previdenciária devida pelo servidor, que hoje equivale a 11% da remuneração total do cargo, incorporando a parte que cabe à União, correspondente aos 22% da Contribuição Patronal para a Seguridade Social do Servidor (CPPS).
Atualmente, a medida afeta a 44 servidores no corpo funcional do BC. A cruzada do Executivo Federal, em nome do superávit nas contas passa por cima, neste caso, de algumas garantias que o Estado deve observar e prover.
Entre os principais motivos de afastamento, está a licença concedida para o desempenho de mandato classista. Com a nova cobrança, agora equivalente a um terço do subsídio, o governo impõe um duro golpe às entidades sindicais, elevando os custos com diretores liberados. Contraditório, uma vez que é atribuição do Estado zelar pela efetiva representação da classe trabalhadora, por meio da atividade sindical.
No rol dos pedidos de licença também figuram os servidores que se ausentam temporariamente para servir a organismos internacionais, como o Banco Mundial e o BIS. Importante lembrar que é motivo de prestígio para o BC a internacionalização de seus quadros e entre os objetivos estratégicos do órgão consta o fortalecimento da inserção internacional. Esta é mais uma atividade prejudicada pela alta tributação imposta pelo governo.
Servidores que se afastem para acompanhar seus cônjuges em missões oficiais no exterior também estão sujeitos às novas regras. Além de não poderem exercer formalmente outra função no país de destino, ainda terão de arcar com custos mais altos se quiserem manter-se vinculados ao Plano de Seguridade. Desta forma, a MP joga a favor da fragmentação da família, visto que impõe obstáculo aos que queiram acompanhar, por exemplo, cônjuges que sejam membros do corpo diplomático, militar, desportivo ou de entidades internacionais com as quais o Brasil coopere ou participe.
A troco de que o governo toma tal medida? No caso do Banco Central, um valor irrisório, se imaginarmos que as licenças correspondem a, aproximadamente, 1% do total de servidores ativos. Os números são mais inexpressivos ainda se levado em consideração o montante da folha do BC. A grosso modo, algo próximo a 0,0009%. Isso mostra que, mais uma vez, a vaca tossiu e o fará enquanto o Executivo achar que há espaço para novos cortes e taxações.
Emendas
A edição 137 do Apito Brasil divulgou emenda à MP 689/2015 protocolada pelo senador Cristovam Buarque, que visa reparar a injustiça impetrada pela medida. A nova redação sugerida exclui a necessidade de pagamento da taxa devida pela União (22%). O parlamentar justifica ser inadmissível que o servidor público não possa exercer qualquer outra função enquanto afastado, mas seja “obrigado a aumentar a sua contribuição no Plano de Seguridade Social do Servidor Público”.
Além desta, outras dezenas de emendas ao texto da MP, com conteúdo semelhante, foram apresentadas. Entre elas, as de número 43, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS/PR), 52, do deputado Valtenir Pereira (PROS/MT), e 59, da deputada Erika Kokay (PT/DF).
Articulação Parlamentar
Com o objetivo de desfazer os efeitos da MP 689, o Sinal vem dialogando nas últimas semanas com uma série de parlamentares, que se mostram sensíveis ao pleito dos servidores. E nesta quarta-feira, 14 de outubro, o diretor de Relações Externas do Sindicato, Luís Carlos Paes de Castro, se reuniu com a assessoria do deputado Nilson Leitão (PSDM/MT), relator da medida na Comissão Mista do Congresso.
De acordo com o assessor do parlamentar, deverá ser convocada audiência pública para ampliação do debate acerca do tema, com a participação de entidades sindicais.