Edição 40 – 29/3/2016

Palavra do filiado


O Sinal precisa agir, urgentemente, em busca de alternativas estratégicas, juntamente com os Sindicatos das carreiras de estado para enfrentar a ameaça representada pela atuação do Nelson Barbosa, que traz um pacote preparado pelo mercado financeiro, com o fim de agravar a crise, espoliação de servidores, corte de salários e de proventos de aposentadoria, etc. Vamos fazer uma campanha pela saída do Barbosa e a implementação de programas que estimulem a volta à atividade econômica e a proteção de salários, como mecanismo de estímulo ao consumo e de justiça social.

Jonatas Soares, de Brasília.

 

Temos que colocar para a população brasileira que o funcionalismo público não é o responsável pelos desmandos do governo, pois, apesar de tudo, tem dado sua colaboração quando aceita transferir seu reajuste de janeiro para agosto, não recuperando, inclusive, perdas de anos anteriores.  Assim, nós servidores, temos contribuído com esse governo, ou desgoverno, mesmo não concordando com suas mazelas. Agora, diante desse desespero, o governo se agarra a tudo para se manter no poder, vindo, por exemplo, com ameaças de suspender o nosso já desgastado reajuste. Temos que repudiar com veemência esse despropósito, pois não somos nem de longe o causador das suas ações. O governo cavou sua própria sepultura e agora quer nos levar para o mesmo buraco. Se não houver uma resposta à altura dessa agressão, seremos levados de roldão e, quando acordamos, estaremos no mesmo inferno que eles.

Manoel Cunha, de Salvador.

 

Na referida proposta de modificação do Estatuto do Sindicato na direção de maior participação direta dos filiados, boas ideias e nobres intenções convivem com problemas a serem debatidos e solucionados, possivelmente na próxima AND.

NO ART. 92 MODIFICADO:

1. A votação eletrônica se torna obrigatória (exceto em casos fortuitos e de força maior não esclarecidos na proposta) impedindo, por exemplo, que as assembleias regionais tomem decisões tempestivamente, no momento em que forem propostas. Além disso, estabelece votação “em urna” e “presencial” como as formas alternativas, portanto, diferentes. A proposta ignora que uma votação pode ser sumultaneamente eletrônica E presencial (por meio de keypad) como já ocorre nas ANDs desde a década passada;

2. Um “colégio eleitoral” é mencionado sem que exista sua definição nem no Estatuto atual nem na proposta;

3. Obriga o registro de votos mas não estabelece diferenciação de tratamento entre votos secretos e abertos;

NO ART. 93 MODIFICADO E COM PARÁGRAFOS ACRESCIDOS

4. Obriga o uso de VE em casos específicos e deixa indefinido os casos não especificados;

5. Plano de Carreira e Plebiscito deixam de ser previstos como objeto de votação;

6. AND ficam sem VE – embora a pratica já exista desde 2008 por meio de keypad. Aliás, fica sem forma de votação alguma (!) porque o novo parágrafo 1º do Art. 92 só preveem urnas ou votação presencial para “casos fortuitos e de força maior”;

NO ART. 88 MODIFICADO COM PARÁGRAFO NOVO

7. Novo parágrafo 3º impede que, por exemplo, AND altere o Estatuto onde já tenha ocorrido modificação por votação direta (VD). O que acarreta várias dúvidas e um problema: a) se uma VD acrescentar um parágrafo em um artigo, fica todo ele bloqueado ou apenas o parágrafo; se um artigo for inserido, parágrafos e alíneas poderão ser acrescidos a ele?…; e b) é muito difícil e demorado reunir mais de 50% dos filiados para uma votação (nem temos exemplo nas últimas décadas do Sindicato);

NO ART. 10 MODIFICADO COM ALINEAS NOVAS

8. Dá poder a qualquer filiado para falar a todos os filiados em sistema a ser desenvolvido pelo Sindicato, não estabelecendo nenhum tipo de filtro ou critério para coibir ofensas, divulgação de informações sigilosas etc., podendo criar problemas tanto jurídicos quanto políticos para o Sindicato, visto ser este o responsável pelo que publica;

9. Volta a falar no indefinido “colégio eleitoral”, agora “respectivo”, e estabelece que qualquer filiado pode propor pauta, mas não define qual pauta será submetida (visto que podem ocorrer divergências e contradições entre elas); menciona três tipos de votação (eletrônica, urna e presencial) como se fossem coisas diferentes, desconsiderando que uma votação pode, por exemplo, ser presencial e eletrônica (caso da AND), presencial e em urna (caso de grandes assembleias em Brasília em que a contagem precisa de votos se fez necessária) e esquece de citar a própria “votação direta” prevista nas modificações propostas para o Art. 93;

10. Estabelece o incompreensível direito ao filiado de “MEMORIZAR” informações;

NO ART. 95 NOVO

11. Obriga novamente a divulgação de opinião e dados a todos os servidores, sem nenhuma preocupação com ofensas, palavrões, divulgação de conteúdo sigiloso ou diverso dos propósitos do Sindicato etc.;

12. Estabelece que o SIDE (Sistema Eletrônico Democrático) terá regulamento próprio a sofre alterações, inclusões e exclusões por meio de “votação direta”, segundo as normas do Estatuto. Ou seja, não será elaborado a menos que mais de 50% dos filiados se disponha a votar. Me outras palavras: SE ESTA PROPOSTA FOR APROVADA, OUTRA VOTAÇÃO DIRETA TAMBÉM PRECISARÁ OBTER 50% DOS FILIADOS PARA APROVAR O REGIMENTO INTERNO DO SIDE, caso contrário, nada será feito;

ART. 97 NOVO

13. Estabelece que “Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela AND, ou por votação direta dos filiados”, ou seja, em caso de votação direta NÃO ESTABELECE QUANDO entra em vigor.

ART. 94 TOTALMENTE MODIFICADO

14. Onde havia a expressão única “Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela AND”, ficou “as deliberações sobre greve serão em assembleia presencial, contradizendo a do Art. 93 proposto que prevê VE para assembleia, visto que não, necessariamente, será possível combinar em AGN (Assembleia Geral  Nacional) a “presença” com o voto eletrônico (keypad), como se faz na AND. Na realidade, o Art. 94 proposto diferencia votação presencial de votação eletrônica. Sendo a primeira uma apenas uma alternativa para a impossibilidade da segunda, nesta proposta.

Da proposta, depreende-se claramente uma louvável intenção de empoderar os filiados, e os servidores (a depender do tema) e de criar mecanismos para o debate e o livre trânsito de propostas. Acredito, entretanto, que tais propósitos podem ser alcançados por meio de diretrizes da AND, de fóruns de discussão eletrônicos e, sobretudo, de maior esforço de representantes e representados na construção de deliberações mais participativas. Tenho dúvidas, inclusive se o Estatuto é a peça normativa adequada.

Max Meira, de Brasília.

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