Edição 29 – 20/2/2017

Palavra do Filiado


É, meus caros amigos, nunca vi tantos adiamentos! Se fosse para o servidor devolver algum valor, por menor que fosse, seria rapidinho, igual à devolução do Plano Bresser. Desculpem, mas, acho que o sindicato poderia atuar mais nessa ação de mais de 20 anos. Parece que só anda para trás ou acabou a pilha! Espero que a ação dos quintos /décimos não se arraste da mesma forma (sempre tem mais alguma coisa pendente e haja paciência…).

Télio Barroso, de Salvador


Com relação às mudanças na licença capacitação, me parece que alguns pontos que pretendem mudar são flagrantemente improdutivos para um programa que pretende efetivamente capacitar (sem entrar no mérito das distorções ou abusos na utilização da prerrogativa da licença). Destaco dois:

1º) Limitar o direito em 30 dias com intervalo de um ano entre os períodos – tal medida afasta a possibilidade de utilização para cursos de maior fôlego, forçando a utilização apenas para cursos “superficiais”. Com relação a idiomas, duvido muito que haja algum estudo que mostre ser produtiva uma imersão de um mês com um intervalo de um ano para nova imersão.

2º) Limitar os estudos de idiomas a inglês e espanhol – tal limitação é incompatível com a capacitação dos servidores de forma plural para atender aos interesses da instituição. Como compatibilizar o interesse do Bacen em incentivar a participação de servidores em programas de ensino em países como França, Alemanha ou Itália – como, por exemplo, o recente e-mail da Difis/Treinamento informando sobre bolsa de estudo no Programa MGG Academy na Alemanha – com a limitação a dois idiomas?

Em resumo, um pouco mais de discussão antes de propor mudanças no nosso programa de capacitação teria sido uma atitude bem vinda.

Reynaldo dos Santos, do Rio de Janeiro


Hoje foi divulgada na intranet matéria sobre as novas regras da licença capacitação. O Sinal planeja avaliar a viabilidade de contestar essas regras judicialmente?

Mariane Souza, de São Paulo

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