Sugestão de Novas Regras para o Café
Para evitar que os servidores sejam ‘enrolados’ discutindo assuntos que não sejam do trabalho na hora do café, arrisca a Diretoria Colegiada rever também as normas do Consumo de Cafézinho. Seguindo as premissas da Licença Capacitação viria algo do gênero:
A quantidade diária de café distribuída será o resultado da raiz quadrada de 0,000729 multiplicado pelo número de servidores do departamento e por 40 ml.
Se o café não for consumido na copa, ele só poderá ser tomado na quantidade máxima de 20 ml.
Se o café for consumido na copa, o total deverá se igualar ao tamanho do copinho disponível.
Quem tomar um copinho de café, só pode tomar o segundo com um intervalo de, no mínimo, 2 dias úteis.
Somente se poderá tomar café de licitação de marcas reconhecidamente vagabundas, para evitar que os servidores sejam enganados por cafés com bom sabor.
A duração do consumo do café será deduzida do tempo a que cada servidor terá direito para ir ao banheiro (tempo que constará dos anexos número I e número II da Portaria).
Abaixo-Assinado
O Sinal DF apoia a iniciativa dos servidores que estão organizando abaixo-assinado solicitando à Diretoria desta Casa a imediata revisão da restrição ao exercício da licença capacitação estatuída no artigo 17, § 1º, da Portaria nº 92.595, publicada em 17 de fevereiro de 2017, a qual limita a fruição efetiva deste direito a apenas 25% do corpo funcional.
Se você se sente incomodado com a forma no mínimo desrespeitosa com que os servidores do BC estão sendo tratados, participe da Assembleia Geral Regional Extraordinária – AGR a realizar-se hoje, 23/02/2017, às 14h00 em primeira convocação e às 14h30 em segunda e última convocação, na área pública em frente ao 2º Subsolo do Ed. Sede do Banco Central em Brasília, com a seguinte pauta:
1. Licença Capacitação;
2. PASBC;
3. Assimetrias remuneratórias.
Filie-se ao Sinal! Juntos somos mais fortes!
Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
Seção Regional Brasília
1.506 filiados em Brasília