Edição 53 – 30/3/2017
Voto pronto para flexibilização da jornada?
Crescem as evidências de que pode ser aprovada, em breve, a regra de flexibilização da jornada, permitindo o exercício de 8 horas diárias no período de 8 às 20 horas, com intervalo de almoço de uma a três horas.
A fórmula não traria novidades, exceto pelo fato de a luz estar acesa na entrada e saída dos servidores, aumentando a segurança no traslado até o elevador e no uso dos banheiros.
Porém, atrelado à reformulação viria o controle de presença por catraca, rompendo antigo acordo de que o instrumento não seria usado para controle de ponto. Qualquer medida de controle, lembramos, seria objeto de audiência pública, segundo a Administração.
Será mais uma medida que afeta a vida funcional imposta sem ser conversada com os servidores?