Ministério do Trabalho suspende cobrança obrigatória de contribuição sindical


Em portaria editada nesta quarta-feira, 5 de abril, o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, suspendeu os efeitos da Instrução Normativa nº 1/2017, que impunha o recolhimento de contribuição sindical nos órgãos da Administração Pública.

Na prática, o novo dispositivo desobriga sindicatos e entidades de grau superior de praticar a cobrança.

Esta vitória para a categoria é endossada pelo Sinal, sob amparo de decisões dos filiados em Assembleia Nacional Deliberativa (AND). No âmbito do BCB, desde a edição da Instrução Normativa, em fevereiro passado, o Sindicato se posicionou contra a tributação sem o devido amparo legal. Relembre aqui, na edição 39 do Apito Brasil.

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