Nova cobrança pelo BCB: acerto de contas entre regimes previdenciários


O Banco Central deu início a novas investidas contra os seus servidores. Desta vez, trata-se da retomada de cobrança administrativa referente a débitos resultantes do acerto de contas entre regimes previdenciários de que tratam os artigos 21 da Lei nº 9.650/98 e 2º do Decreto nº 2.273/97.

A dívida cobrada é consequência da decisão do STF no julgamento da ADI nº 449-2 que, em agosto de 1996, determinou o enquadramento dos servidores do Banco Central no Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112/90 e, em face dos efeitos ex-tunc, o enquadramento retroagiu a janeiro de 1991, resultando diferenças a serem recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Plano Próprio dos Servidores Públicos da União e aqueles que haviam sido recolhidos ao INSS.

Em julho de 1998, o Banco Central deu início aos descontos relativos as diferenças apuradas. Ocorre que em outubro daquele ano o Sindsep ingressou com o Mandado de Segurança nº 1998.34.00.026008-7, em substituição aos servidores do Banco Central, e obteve uma liminar que suspendeu a exigência da cobrança.

Em 27 de agosto de 2013, a 5ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao julgar o Mandado de Segurança nº 1998.34.00.026008-7, declarou a inexistência de vícios no artigo 21 da Lei nº 9.650/98 e no decreto regulamentador, “devendo os servidores do BACEN, em face dos efeitos ex tunc da ADI 449, recolherem, via descontos, a diferença entre o que deviam recolher ao plano de seguridade do servidor e o que recolherem ao INSS.”

A decisão transitou em julgado em 21 de novembro de 2013, acórdão publicado em 26.02.2014 e, como tal, deve ser cumprida.

O BACEN está concedendo prazo de 30 dias para pagamento a vista através de depósito identificado ou boleto bancário, ou parcelamento do débito na forma do artigo 46 da Lei nº 8.112/90 (parcelas mensais não inferiores a 10% da remuneração/proventos/pensão), opção que deve ser feita dentro do mesmo prazo.

Algumas questões individuais estão chegando ao Sinal, a exemplo de servidor que discorda dos cálculos apresentados pelo Banco, etc. Casos como esses comportam a apresentação de contranotificação no prazo concedido pelo Banco.

O Sinal, através de seu departamento jurídico, está à disposição de seus filiados para esclarecimentos, análise e acompanhamento das questões individuais que digam com a cobrança em questão, lembrando que o prazo concedido pelo Banco é de 30 dias.

Em tempo: Os servidores que no ano de 2002, por ocasião da edição da Medida Provisória nº 45, aderiram ao acordo para acerto de contas em relação ao Plano Bresser, FGTS, INSS e PSS estão afastados desta nova cobrança.

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