A principal discussão sobre um eventual acordo em relação às ações judiciais relativas a perdas para os poupadores causadas pelos planos econômicos de 1987 a 1991 se refere a quem tem o direito de receber, informa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em nota.
Segundo o Idec, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) insiste que somente poupadores filiados ao Idec que ajuizaram ações civis públicas contra os bancos devem ser contemplados nos pagamentos.
Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os argumentos apresentados pelo Idec e garantiu que as sentenças coletivas permanecessem. Na ocasião, a Febraban tentou acabar com as ações civis públicas (ACPs), ao defender o entendimento de que somente seriam beneficiados nas ações os associados ao Idec.
A Advocacia-Geral da União (AGU), os bancos e os órgãos de defesa do consumidor têm até agosto para chegar a um acordo.
Isso porque o Supremo Tribunal da Justiça (STJ) deve julgar em agosto, segundo o Idec, recurso da Febraban sobre o assunto. “Se o STJ der causa de ganho para os bancos não tem mais acordo e vamos recorrer no Supremo Tribunal Federal [STF]”, diz o advogado Walter Moura, que representa o Idec em Brasília.
A AGU discute com o Idec, os bancos e a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) um acordo sobre as ações judiciais que cobram correções das cadernetas de Poupança decorrentes da mudança de indexadores feitas durante os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Uma das questões a se definir é quais serão os descontos que serão aplicados a esses pagamentos. Em ações julgadas pelo STJ houve desconto de até 65% sobre os Juros acumulados no período analisado.
O cálculo inicial previa que os bancos teriam de desembolsar cerca de R$ 50 bilhões se perdessem as ações sobre planos econômicos que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Mas o advogado do Idec estima que o impacto para os bancos deve chegar, no máximo, a R$ 7 bilhões.
Terão direito a receber aqueles que entraram com ações coletivas. Essas ações já transitaram em julgado, isto é, não se pode mais recorrer seja porque já passou por todos os recursos possíveis seja porque o prazo para recorrer terminou. Os correntistas individuais não podem mais entrar com ação, diz Moura, do Idec.
As exceções são os correntistas do Banco do Brasil, que podem entrar com ação para reaver perdas decorrentes do plano Verão (de 1989, do governo Sarney), e da Caixa no caso dos poupadores dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
A Caixa e o BB concentram a maior parte do total a receber. O número de poupadores que teriam direito ao pagamento da correção dos planos econômicos, segundo Moura, não passa de 1,6 milhão de pessoas.
Procurada a Febraban não comentou o assunto. (Colaborou Talita Moreira)