CLEIDE CARVALHO GUSTAVO SCHMITT
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SÃO PAULO – Uma semana depois de ser condenado a 9 anos e meio de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve R$ 606,7 mil bloqueados pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a título de reparação de danos à Petrobras pela condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
Além do valor depositado em quatro bancos — Caixa (R$ 123,8 mil), Banco do Brasil (397,6 mil), Bradesco (R$ 63,7 mil) e Itaú (R$ 21,5 mil) —, foram bloqueados dois automóveis (uma picape Ford Ranger ano 2013 e um Omega CD ano 2010) e quatro imóveis em São Bernardo do Campo (SP), sendo três apartamentos e o sítio Engenho da Serra, no Distrito de Riacho Grande.
Entre os imóveis bloqueados está o apartamento onde o expresidente mora, no Edifício Green Hill, na Avenida Prestes Maia, em São Bernardo. Os outros dois apartamentos têm dois dormitórios e área privativa de 72 metros quadrados.
Os bens de Lula não podem ser vendidos, mas podem ser utilizados pelo ex-presidente e sua família. Os valores mantidos em contas, apesar de bloqueados, só serão devolvidos aos cofres públicos (Petrobras) depois do trânsito em julgado da sentença. O ex-presidente deve apelar da sentença em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Na decisão, o juiz Moro decretou o sequestro e o confisco de valores e bens do ex-presidente no valor de R$ 13,7 milhões. No despacho, Moro explica que as perdas causadas à Petrobras nos contratos com a empreiteira OAS somaram R$ 16 milhões. Como o tríplex do Guarujá, avaliado em R$ 2,252 milhões, já foi confiscado, restam R$ 13,7 milhões a serem alcançados.
O magistrado abriu mão de determinar o arresto de uma Ford F 1000 de 1984, pois considerou que, por ser um veículo antigo, a picape não teria valor representativo.
Moro determinou que o bloqueio de saldos e aplicações bancárias deve ser feito até o limite de R$ 10 milhões.
A decisão abrange, além de saldos bancários, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, PGBL — Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL — Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado etc. Moro determinou que as instituições financeiras efetuem apenas o bloqueio, sem a transferência do valor para a conta judicial até que nova determinação seja dada pelo juízo, a fim de evitar eventuais perdas em razão do resgate antecipado.
A BM&FBovespa e a Comissão de Valores Mobiliários foram oficiadas para que sejam bloqueados e tornados indisponíveis quaisquer ações ou títulos em nome do ex-presidente, dentro de um prazo de 15 dias.
“Afinal, não foi possível rastrear o restante da propina paga em decorrência do acerto de corrupção na Petrobras, sendo possível que tenha sido utilizada para financiar ilicitamente campanhas eleitorais e, em decorrência, sido consumida. Tratando-se de arresto ou sequestro de bens substitutivos, não tem relevância se os bens foram ou não adquiridos com recursos lícitos. Tratandose de arresto ou sequestro de bens substitutivos, necessário resguardar a meação do cônjuge sobre o patrimônio comum”, escreveu o magistrado.
‘DECISÃO MESQUINHA’
O PT criticou e classificou de “mesquinha” a decisão do juiz Sergio Moro de bloquear os bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com nota divulgada pelo partido, o magistrado decretou “uma pena de asfixia econômica que priva o ex-presidente de sua casa, dos meios para subsistir e até para se defender das falsas acusações”.
“Foi uma decisão mesquinha, tramada em segredo ao longo de 9 meses com a força-tarefa de Curitiba, e concluída após a forte reação da sociedade e do mundo jurídico à sentença injusta no caso do tríplex”, afirma o PT, que continua: Moro mostrou mais uma vez que não tem equilíbrio, discernimento nem a necessária imparcialidade para julgar ações relativas ao expresidente Lula”.