Acerto de contas previdenciário: Sinal disponibiliza assessoria jurídica para ingresso de ação


O Sinal disponibiliza sua assessoria jurídica aos filiados interessados em questionar a legalidade da cobrança administrativa promovida pelo Banco Central a título de contribuições previdenciárias relativas ao período janeiro/1991 a setembro/1996. Nos últimos dias, diversos servidores ingressaram com requerimentos solicitando a suspensão do procedimento. O BCB, entretanto, negou a extinção da cobrança e reiterou o prazo para pagamento em 30 dias, a contar da notificação.

Diante da postura adotada pela Autarquia, de sequer aceitar analisar os argumentos lançados pelos notificados e rever os cálculos, não resta outra saída que não seja o pagamento ou o ajuizamento de ação.

As ações deverão ser propostas individualmente e, em razão dos valores cobrados, poderão ser impetradas nos Juizados Especiais Federais, que dispensam o pagamento de custas iniciais e isentam de ônus sucumbenciais em caso de improcedência. Somente são cobradas custas na eventual necessidade de interposição de Recurso, hipótese em que, sendo improcedente, também sujeita o demandante/recorrente ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.

Podem ser propostas nos Juizados Especiais causas cujo valor não exceda a sessenta salários mínimos.

Encontra-se disponível na área restrita de filiados a procuração, contrato de honorários e os documentos necessários para a propositura da ação. Os filiados devem entregar toda a documentação em sua regional do Sinal.

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