Acerto de contas entre regimes previdenciários: BCB responde questionamento do Sinal sobre o tratamento tributário
Conforme noticiado na edição 124 do Apito Brasil, em 14 de julho, o Sindicato enviou ofício ao Banco Central do Brasil pedindo esclarecimentos sobre o tratamento tributário aplicado aos valores da cobrança efetuada pelo Banco a diversos servidores referente ao acerto de contas previdenciário.
No último dia 17 de agosto, o Departamento de Gestão de Pessoas (Depes) informou que, após consulta à Procuradoria-Geral do Banco Central, o entendimento é de que os valores cobrados não mantiveram a natureza previdenciária após a celebração, em 22 de dezembro de 2010, de Termo do Ajuste entre o Banco Central, o INSS, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Ainda de acordo com o Depes, há, portanto, impedimento legal para se fazer qualquer dedução na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte e esse entendimento não impossibilita que os interessados dirijam-se à Receita, a fim de esclarecer o tema.
Diante da resposta do Banco Central, de que “esses valores são ressarcimento ao BCB”, o Sinal prepara consulta à Receita Federal do Brasil buscando orientação sobre a matéria, o que não impede que os interessados também se informem sobre o assunto.