O QUE HÁ NA PROPOSTA DO MPOG COMUNICADA AOS SERVIDORES? O DESMONTE DO BANCO CENTRAL
O QUE HÁ NA PROPOSTA DO MPOG COMUNICADA AOS SERVIDORES?
O DESMONTE DO BANCO CENTRAL
As medidas (ou ajustes), são, na verdade, severos ataques aos servidores. Extintivas de direitos na relação jurídica do trabalho, elas ignoram o protocolo de acesso ao serviço público federal por mérito, a posse segundo o regime legal vigente, a qualificação e o treinamento de alto nível e elevado custo.
Além de desestimularem novos ingressos com a desestruturação das carreiras, anunciam:
- A diminuição do salário com o aumento das contribuições do PASBC e da previdência, para ativos e aposentados;
- O calote da reposição parcial da inflação, objeto de Lei ordinária, para 2018 e 2019;
- O congelamento dos salários, diárias e progressão funcional;
- O fim do auxílio moradia em 4 anos (100%, 75%, 50%, 25%);
- O fim da ajuda de custo, em remoção ex officio (1 remuneração); e
- O PDV, restrições à licença-capacitação e à jornada.
Ao passo em que desmontam a Instituição normatizadora do SFN, tais medidas atingem trabalhos de fiscalização, de regulação e controle da sociedade sobre atividades de setores importantes da economia brasileira, onde ocorrem ilícitos penais em grande escala. A Administração e os servidores, como agentes da sociedade, devem atentar a isto e reagir ao discurso de difamação proliferado nas mídias; a quem interessa o Estado desmoralizado?
INFORME-SE, DEBATA, MOBILIZE-SE!
AUMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
INCIDÊNCIA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NO CÁLCULO, PARA SERVIDORES QUE ADQUIRIRAM O DIREITO A FÉRIAS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS. (AÇÃO PROPOSTA PELO ESCRITÓRIO ANTÔNIO E CARLOS ADVOGADOS ASSOCIADOS (DR. ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA).
Honorários iniciais: não serão devidos.
Honorários “ad exitum” – no caso de sucesso da Ação, serão devidos 5% (cinco por cento) pelos servidores que permanecerem nesta condição durante o curso da Ação.
20% (vinte por cento) – no caso de servidores que se desfiliarem durante o curso da Ação, ainda que retornem à condição de filiados posteriormente.
Custas processuais e os ônus sucumbenciais: responsabilidade do SINAL.
PRAZO PARA ADESÃO DE NOVAS FILIAÇÕES: 15.09