Acordo entre bancos e poupadores avança

    MINISTRO HOMOLOGA RESSARCIMENTO POR PERDAS COM PLANOS ECONÔMICOS; BANCOS SE PREPARAM PARA LANÇAR PLATAFORMA DE TECNOLOGIA EM ATÉ 90 DIAS

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou ontem o acordo firmado entre poupadores e bancos referente ao ressarcimento de perdas impostas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Mesmo com a decisão, o plenário da Corte ainda precisará referendar a homologação. Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcar a data para o julgamento. Só podem aderir ao acordo os interessados que entraram com ações na Justiça contra as perdas na Caderneta de Poupança até o fim de 2016. Eles deverão buscar o pagamento por meio de uma plataforma online, que vai validar as informações prestadas pelo poupador para que o repasse do dinheiro possa ser efetivado.

    Esse sistema ficará disponível pelo prazo de dois anos. Segundo o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Walter Moura, com a homologação, as partes envolvidas no acordo estão trabalhando para que a plataforma digital entre em funcionamento em abril. Pelo sistema, o pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador, segundo o Idec. O banco terá até 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor na habilitação e validá-la.

    Quem tiver indenização de até R$ 5 mil recebe o dinheiro à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de 3 a 7 vezes. O recebimento também funcionará por meio de filas e lotes, de acordo com o ano de nascimento, por isso os mais idosos serão os primeiros a receber.

    Lewandowski é relator da ação que trata do acordo que abrange todos os planos, Bresser, Verão e Collor II. Como consta na decisão do ministro, o Plano Color I não está inserido, de acordo com o combinado entre os envolvidos. Para poupadores que ingressaram em ações coletivas, cujos órgãos representativos participaram do acordo com a AGU e bancos, a adesão é obrigatória. Já para as ações individuais a adesão é voluntária. O plenário deverá analisar, uma vez que as decisões de Toffoli e Gilmar suspenderam o prazo para essas ações individuais.

    Fonte: O Estado de S. Paulo

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