96% DOS MUNICÍPIOS TÊM ORÇAMENTO INFERIOR AO VOLUME TOTAL DE RECURSOS TRANSFERIDOS COMO ‘BÔNUS’ A 12.555 FUNCIONÁRIOS DA AGU
Autor: Marianna Holanda
O governo federal já pagou a advogados públicos R$ 286 milhões em “extras” neste ano. No País, 96% dos municípios têm orçamento inferior ao volume total de recursos transferidos como “bônus” a 12.555 funcionários da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo dados da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
Concursados para defender o setor público em disputas judiciais, advogados da União, procuradores federais, procuradores da F azend a Nacional e procuradores do Banco Central ganharam um “bônus” mensal de R$ 3,5 mil em seus contracheques, além de seus vencimentos entre R$ 19 mil e R$ 25 mil. A média se refere aos pagamentos efetuados entre janeiro e junho deste ano-últimos dados disponíveis. O órgão não divulga o repasse individualizado por servidor.
O valor é um honorário pago em razão de causas ganhas pelos advogados ao defender os interesses da União e suas autarquias, assim como ocorre na iniciativa privada. Quando uma parte – uma empresa, por exemplo -perde uma ação judicial, ela tem de indenizar o Estado e pagar esse “extra” aos defensores públicos. Chamadas de sucumbências, essas parcelas variam de 10% a 20% da causa – fica a cargo do juiz definir o porcentual.
“Do ponto de vista da eficiência administrativa, é uma forma de investir no retomo ao cofre público”, afirmou Lademir Gomes da Rocha, procurador há 20 anos e presidente do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), que administra os recursos de sucumbência – o órgão foi criado por lei no fim do ano passado. Antes da regulamentação, segundo Rocha, o governo vinha perdendo servidores qualificados porque não conseguia competir com salários do setor privado.
Na avaliação de Rocha, os honorários tratam-se de uma medida “inteligente” para atender ao interesse público. “Só existe pagamento (aos advogados públicos) se há êxito na ação. Isso significa que ele é um porcentual daquilo que ingressou no cofre público ou que deixou de sair do cofre público e quem paga é a parte que perdeu, não a União”, argumentou o procurador.
Divergência. A ideia de pagar servidores públicos que já recebem salários relativamente altos em relação à média da população brasileira não é consenso entrejuristas. Para Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, professor de Direito do Estado da Universidade de São Paulo (USP), essas categorias recebem “o bônus sem o ônus”.
“Na advocacia privada, se você não tem cliente, ninguém te paga. Se você perde causas importantes, corre o risco de ser demitido. Essas categorias já têm salários bons e estabilidade, independentemente do êxito nas causas. Transferiu-se o bônus do setor privado, mas sem qualquer tipo de ônus (para os advogados do setor público)”, afirmou ao Estado.
O professor, porém, não discorda inteiramente do pagamento de honorários para defensores do governo. Marques Neto propõe, contudo, um cálculo que considera mais justo: subtrair os valores que a União perdeu em ações dos valores ganhos, e aí “repartir o bolo”.
Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), não apenas é favorável aos honorários para advogados públicos, como também a juizes e a promotores. “Um escritório privado, por melhor e maior que seja, não cuida de valores patrimoniais da proporção do patrimônio do Estado”, disse.
O jurista também afirmou, assim como Rocha, que advogados públicos migram para o setor privado quando não recebem bons salários. “Sei que os salários podem parecer altos, se comparar com o salário mínimo. Em geral, advogados ganham mais do que a média, mas não adianta culpar as carreiras, tem de resolver as desigualdades social e salarial, não punir servidores”, afirmou Serrano.
Divisão. O rateio é feito entre servidores ativos e inativos -com um escalonamento para quem acabou de entrar ou se aposentar. Na divisão, tampouco há diferença se o servidor tem cargo de confiança: qualquer um dos 363 funcionários comissionados que já recebem um “extra” por cargo de confiança nessas quatro categorias podem acumular o honorário no fim do mês.
• Sem especificação
O Estatuto da Advocacia, de 1994, determina que a sucumbência cabe ao advogado, mas, como não tratava especificamente de advogados públicos, a União ficava com esses recursos.
MPF em Goiás pede divulgação de ‘bônus’ por servidor
• No site da Advocacia-Geral da União (AGU), está disponível o quanto foi repassado para o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) mês a mês. Não há, no entanto, nomes dos servidores e valores. Por isso, em julho, o Ministério Público Federal em Goiás solicitou que o órgão desse mais transparência dos recursos no portal, individualizando os repasses.
De acordo com o presidente do conselho, Lademir Gomes da Rocha, isso não foi feito nos últimos seis meses por problemas operacionais. A Controladoria-Geral da União (CGU) foi acionada pela AGU e informou, por meio de nota, que os valores – até mesmo, retroativos – estarão disponíveis a partir de outubro. / M.H.
Fonte: O Estado de S. Paulo