As Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 2/2011 e 5/2011, de autoria do então senador Gilvam Borges (PMDB/AP), que, respectivamente, restabelece o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público, e que restabelece o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração das carreiras da magistratura, do ministério público, da advocacia e da defensoria públicas, foram arquivadas ao final da corrente legislatura. As matérias, entretanto, poderão ser desarquivadas se requeridas por qualquer senador, até 60 (sessenta) dias após o início da primeira sessão legislativa da próxima legislatura, e aprovados seus desarquivamentos pelo Plenário do Senado.
Fonte: Diap